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- Legislação e procedimentos verificados até
A licença do Corpo de Bombeiros não se renova sozinha. Para continuar regular, a edificação precisa de um novo pedido no Via Fácil Bombeiros antes do fim da vigência impressa no AVCB ou no CLCB: com nova vistoria, no caso do AVCB, ou com nova apresentação de documentos, no caso do CLCB. Segundo a IT 01/2025 do Corpo de Bombeiros, essa vigência é de três anos para a maior parte das ocupações e menor para alguns locais de reunião de público e atividades com explosivos.
As regras são estaduais. O Decreto 69.118/2024 determina que a licença tenha prazo de validade pré-determinado e remete a definição desse prazo às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), em especial a IT 01/2025. A renovação parte da licença existente e só segue o caminho simples quando a edificação mantém as características com que foi licenciada. Se o imóvel ainda não tem licença, o ponto de partida é outro: veja como obter o AVCB ou o CLCB.
Validade do AVCB e do CLCB por ocupação
A validade depende da ocupação predominante da edificação e vem registrada no próprio AVCB ou CLCB. A IT 01/2025 define esses prazos no Anexo K; na maior parte das ocupações, são três anos.
| Ocupação | Exemplos | Vigência |
|---|---|---|
| Residencial, hospedagem, comercial, serviços, educacional, automotiva, saúde, indústria, depósito, energia e especiais (grupos A a E, G a K e M) | Condomínios, hotéis, lojas, escritórios, escolas, garagens, clínicas, fábricas, galpões | 3 anos |
| Reunião de público: F-1, F-2, F-8, F-9 e F-10 | Museus, templos e velórios, restaurantes, recreação pública, exposições | 3 anos |
| Centro esportivo e de exibição (F-3) | Ginásios, arenas, estádios | 1 ano para estádios de futebol; 2 anos para os demais |
| F-4, F-5 e F-6 | Terminais de passageiros, teatros e auditórios, clubes e salões de festa | 2 anos |
| Boate (F-11) | Casas noturnas e danceterias | 1 ano |
| Explosivos (L) | Comércio (L-1); indústria e depósito (L-2 e L-3) | 2 anos no comércio; 1 ano nos demais |
A IT 01/2025 também prevê exceções: edificações desabitadas que não conseguem apresentar o atestado de brigada de incêndio recebem AVCB de um ano, e ocupações temporárias (F-7) seguem prazos próprios, ligados ao evento: até 90 dias quando a estrutura é temporária, até 30 dias quando o evento ocupa uma edificação permanente e até 180 dias para circos e parques de diversões, prorrogáveis uma vez. Como a classificação da ocupação define o prazo, uma mudança de uso pode mudar também a vigência da próxima licença.
- 1 Emissão A vigência começa no AVCB ou CLCB
- 2 Vigência Manutenção dos sistemas e da edificação
- 3 Antes do vencimento Novo pedido no Via Fácil
- 4 Nova licença Novo prazo pela ocupação
Um ano a mais de vigência com OCM ou ISO 14.001
A IT 01/2025 (item 6.6.1.4, na redação da Portaria CCB-004/800/2025) prevê um ano adicional de validade para o AVCB de edificações que comprovem credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua (OCM), por atestado do Corpo de Bombeiros, ou certificação ISO 14.001 ou norma ambiental equivalente. A regra vale para o AVCB e tem uma condição de momento: o atestado ou o certificado, vigente, precisa ser anexado ao protocolo da vistoria que dá origem à licença. Por isso, quem pretende usar a extensão deve reunir o documento antes de pedir a renovação, e não depois de a licença sair.
Quando pedir a renovação
Não existe antecedência mínima oficial para pedir a renovação, mas também não existe tolerância depois do vencimento: nem o Decreto 69.118/2024 nem a IT 01/2025 preveem renovação automática. O pedido deve ser feito com folga suficiente para que a nova licença saia antes do fim da atual.
O tempo necessário não é o mesmo em todos os imóveis, porque depende do que precisa ser feito antes da vistoria e do resultado dela. O que costuma consumir esse prazo:
- manutenção e testes dos sistemas pelas empresas contratadas, com a emissão dos comprovantes de responsabilidade técnica;
- formação ou reciclagem da brigada de incêndio e o respectivo atestado, quando exigidos;
- correção de pendências encontradas na conferência, como extintores, sinalização, iluminação de emergência ou portas corta-fogo;
- atualização ou substituição do projeto, se a edificação mudou, o que tem análise própria;
- um eventual retorno de vistoria, se o parecer sair "comunicado". A vistoria de renovação pode acontecer depois do pedido ou por amostragem, segundo a IT 01/2025, por isso a edificação precisa estar pronta já na data do protocolo.
Por isso o planejamento começa pela data impressa na licença e conta para trás: primeiro o que depende do proprietário ou do condomínio, depois o prazo do Corpo de Bombeiros.
Como renovar o AVCB ou o CLCB
O pedido é feito pelo responsável no Via Fácil Bombeiros. Segundo a IT 01/2025, a vistoria de renovação pode ser presencial ou eletrônica e pode ocorrer a qualquer momento, inclusive depois do pedido ou por amostragem, conforme critérios de risco do Corpo de Bombeiros. Por isso a edificação precisa estar em conformidade já no momento do pedido.
No CLCB, o Decreto 69.118/2024 (art. 3º, XIII) define a licença como emitida após a apresentação dos documentos comprobatórios; ainda assim, a IT 01/2025 (item 6.9.1) fala em nova vistoria na renovação tanto do AVCB quanto do CLCB. Pela IT 42/2025, o CLCB é disponibilizado depois do pagamento da taxa e do envio dos documentos, e a edificação continua sujeita à vistoria, que pode vir depois.
- Licença e projeto anteriores Número do projeto, ocupação licenciada, área e medidas de segurança previstas.
- Conferência da edificação Comparação do imóvel de hoje com o que foi licenciado: uso, áreas, layout, saídas e sistemas.
- Manutenção em dia Os sistemas precisam estar mantidos e testados por empresas ou profissionais contratados, que emitem os comprovantes de responsabilidade técnica.
- Pedido no Via Fácil Bombeiros Formulário, envio dos documentos e recolhimento da taxa por DARE.
- Vistoria ou conferência documental Vistoria no AVCB, com alguém no local que saiba operar os sistemas de segurança; conferência de documentos no CLCB.
- Nova licença e próximo vencimento Emissão, afixação na entrada principal e registro da nova data de vigência.
Documentos da renovação
A diferença mais importante em relação à primeira licença está nos comprovantes: segundo a IT 01/2025, na primeira vistoria o Corpo de Bombeiros pede o comprovante de responsabilidade técnica de instalação das medidas de segurança; na renovação, o de manutenção. Conforme a edificação, também podem ser exigidos:
- comprovantes de manutenção de sistemas específicos, como gases inflamáveis, grupo gerador, hidrantes, chuveiros automáticos e pressurização de escadas;
- comprovante de conformidade das instalações elétricas;
- atestado de formação de brigada de incêndio;
- relatório técnico declaratório do responsável técnico, quando previsto no Via Fácil Bombeiros;
- documentos que comprovem OCM ou ISO 14.001, quando for o caso.
A lista final é a que o Via Fácil Bombeiros pede para a ocupação e os sistemas da edificação; a relação acima não é um checklist universal.
Prazo e taxa
A IT 01/2025 dá ao Corpo de Bombeiros até 30 dias úteis para realizar a vistoria técnica de licenciamento; na renovação, porém, a mesma IT permite que a vistoria ocorra depois do pedido ou por amostragem, e o prazo não serve para planejar a renovação. A taxa é estadual, calculada com base na área da edificação e recolhida por DARE gerado no sistema; segundo a mesma IT, ela cobre uma vistoria e um retorno. É um custo público, separado dos honorários da MAND Projetos, que são sob consulta.
Mudou a edificação? Renovação ou novo projeto
A licença vale enquanto a edificação mantém as características com que foi licenciada. Se houve mudança que exija novas medidas de segurança ou o redimensionamento das existentes, o Projeto Técnico precisa ser substituído antes de a licença ser renovada.
O Decreto 69.118/2024 (art. 4º) manda aplicar as medidas de segurança na reforma com alteração de layout, na mudança de ocupação, na ampliação e no aumento de altura. A IT 01/2025 detalha quando isso leva à substituição do Projeto Técnico; entre outros casos, quando há:
- ampliação que altere saídas de emergência, lotação, escadas, portas ou rampas;
- ampliação ou redução de área que mude o sistema de hidrantes, a bomba ou a reserva de incêndio;
- mudança de ocupação que amplie as medidas existentes ou exija medida nova;
- mudança de layout que torne ineficaz uma medida prevista ou exija outra;
- aumento de altura que altere sistemas, saídas ou rotas de fuga;
- alteração no armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis que exija novas medidas.
Se a mudança for constatada durante a vistoria de renovação, a IT 01/2025 prevê a substituição do Projeto Técnico, o que adia a nova licença. Alterações menores, que não se enquadram nesses casos, podem ser tratadas como atualização do projeto, por Formulário de Atendimento Técnico (FAT).
Se a licença atual é um CLCB, ou um AVCB obtido por Projeto Técnico Simplificado, a pergunta é outra: uma ampliação, um novo pavimento ou uma nova atividade podem tirar a edificação dos limites da IT 42/2025, que reserva o CLCB a edificações de até 750 m² e até três pavimentos, sem as ocupações excluídas, e o PTS a edificações de até 750 m² com três pavimentos ou de até 1.500 m² com até 6 m de altura. Nesse caso, a próxima licença deixa de ser CLCB ou passa a exigir Projeto Técnico, e o enquadramento precisa ser refeito antes do pedido. Quando a mudança pede um novo projeto de segurança contra incêndio, o ideal é resolvê-lo antes do pedido de vistoria, e não depois de um parecer "comunicado".
AVCB vencido: o que acontece e o que fazer
Depois da data impressa, a licença deixa de valer e a edificação passa a funcionar sem licença vigente, que o Decreto 69.118/2024 (art. 15) obriga o proprietário ou o usuário a manter. Não há período de tolerância: a regularização exige um novo pedido no Via Fácil Bombeiros, com a edificação em conformidade.
Na fiscalização, o decreto prevê primeiro advertência escrita com prazo para correção e, se a irregularidade persistir, multa de 10 a 10.000 UFESP, com agravamento na reincidência e comunicação à Prefeitura. A sequência completa, com os valores do ano, está na página sobre AVCB e CLCB, multas e TAACB.
Para quem descobriu que a licença venceu, a ordem prática costuma ser:
- Conferir a licença e o que mudou Data de vencimento, ocupação licenciada e alterações feitas no imóvel desde a emissão.
- Pôr a manutenção em dia Sistemas testados, brigada regularizada quando exigida e comprovantes emitidos.
- Pedir a nova vistoria Ou, se a edificação precisa de adequações demoradas, avaliar o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros (TAACB), que o decreto admite de forma excepcional, com cronograma aprovado.
Síndicos, administradoras e redes
Em condomínios, a IT 01/2025 determina que quem assina o pedido seja o síndico ou o administrador profissional. Para ele, a renovação começa bem antes do protocolo: é preciso reunir o que comprova que a edificação continua como foi licenciada.
O que o síndico costuma precisar localizar ou providenciar:
- o AVCB ou CLCB atual e o número do projeto aprovado no Corpo de Bombeiros;
- contratos e relatórios de manutenção de extintores, hidrantes e bomba, iluminação de emergência, alarme, portas corta-fogo e, quando houver, pressurização de escadas;
- a situação da brigada de incêndio, quando exigida para a ocupação;
- registro de obras em áreas comuns ou em unidades que tenham mexido em rotas de saída, portas ou sistemas.
Quem cuida de muitos imóveis lida com vigências diferentes ao mesmo tempo: pelo Anexo K, um salão de festas tem licença de dois anos, e um prédio de escritórios, de três. Para administradoras e redes de lojas, a MAND Projetos organiza a carteira por endereço: data de vencimento, ocupação licenciada, situação do projeto e o que precisa ser providenciado antes de cada renovação.
O que a MAND Projetos faz na renovação
A MAND Projetos confere a licença e o projeto anteriores, compara a edificação atual com o que foi licenciado, indica o que precisa ser providenciado, organiza os documentos, faz o pedido no Via Fácil Bombeiros, acompanha a vistoria e registra o próximo vencimento. Quando a mudança na edificação exige novo projeto, ele é tratado antes do pedido.
A manutenção e os testes dos sistemas, com os respectivos comprovantes de responsabilidade técnica, são feitos por empresas e profissionais contratados pelo proprietário ou pelo condomínio: a MAND Projetos não executa manutenção nem instalação. A decisão sobre a nova licença é do Corpo de Bombeiros.
Perguntas frequentes
Trocar de proprietário ou de inquilino faz a licença perder a validade?
A licença acompanha as características da edificação: o que leva à perda de correspondência é a mudança no imóvel ou no uso, como nova atividade, ampliação ou alteração de layout que exija outras medidas de segurança. Se os dados do responsável registrados na licença mudaram, a IT 01/2025 prevê o pedido de retificação pelo Via Fácil Bombeiros, por Formulário para Atendimento Técnico (FAT); a nova licença sai com o mesmo prazo de vigência da anterior.
E se a vistoria de renovação apontar problemas?
O parecer sai como "comunicado", com os itens a corrigir registrados no Via Fácil Bombeiros. Depois das correções, pede-se o retorno de vistoria. Segundo a IT 01/2025, a taxa paga cobre uma vistoria e um retorno, desde que o retorno seja pedido em até um ano do parecer; depois disso, é preciso nova taxa.
Posso renovar o AVCB ou o CLCB pela internet?
O pedido, o envio dos documentos e a emissão do DARE são feitos pela internet, no Via Fácil Bombeiros. A IT 01/2025 admite a vistoria de renovação presencial ou por meios eletrônicos e permite que ela ocorra a qualquer momento, inclusive depois do pedido ou por amostragem, conforme critérios de risco do Corpo de Bombeiros. O pedido online, portanto, não dispensa ter a edificação em conformidade desde o protocolo.
Fontes e referências
Fontes oficiais consultadas em 28/09/2026.
- Decreto nº 69.118/2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
- Portal do Corpo de Bombeiros (legislação, Instruções Técnicas e serviços) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
- Instrução Técnica nº 01/2025 — Procedimentos administrativos, com o Anexo K e a errata da Portaria CCB-004/800/2025 (portal de legislação: Em Vigor › Instruções Técnicas; conferida em 29/09/2026) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
- Instrução Técnica nº 42/2025 — Projeto Técnico Simplificado (portal de legislação: Em Vigor › Instruções Técnicas; conferida em 29/09/2026) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
- Consulta pública sobre a proposta de revisão das Instruções Técnicas (setembro de 2026) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

