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Antes da vistoria do Corpo de Bombeiros, a edificação precisa ter definidas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para o seu uso, área e altura. É isso que o projeto de incêndio faz. No Projeto Técnico (PT), as medidas são desenhadas em plantas e memoriais e aprovadas pelo Corpo de Bombeiros antes da instalação; no Projeto Técnico Simplificado (PTS), previsto para edificações menores, não há análise prévia de plantas, e a conferência acontece na vistoria ou na análise documental.
As regras são do Estado de São Paulo: o Decreto 69.118/2024 (Regulamento de Segurança Contra Incêndios), as tabelas de exigências anexas a ele e as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com destaque para a IT 01/2025 e a IT 42/2025. O mercado usa vários nomes para o mesmo trabalho, como projeto de combate a incêndio, projeto de prevenção ou projeto para AVCB; em outros estados aparecem siglas como PPCI. Em São Paulo, as formas oficiais de apresentação são o PT e o PTS.
PT ou PTS: qual projeto a edificação precisa
Pela IT 42/2025, cabem no PTS as edificações com até 750 m² e até três pavimentos, ou com até 1.500 m² e até 6 m de altura, desde que respeitados os demais limites da instrução. Acima disso, ou quando a edificação exige certos sistemas, o caminho é o Projeto Técnico.
| Projeto Técnico (PT) | Projeto Técnico Simplificado (PTS) | |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Edificações fora dos limites do PTS; com chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção de incêndio, espuma e resfriamento ou escadas de segurança especiais; ou que precisam comprovar isolamento de risco | Até 750 m² e três pavimentos, ou até 1.500 m² e 6 m de altura, dentro dos limites de lotação, subsolos e produtos perigosos da IT 42 |
| Análise de plantas | Sim, antes da vistoria, com prazo de até 30 dias úteis | Não há análise prévia de plantas |
| O que é apresentado | Plantas das medidas de segurança, memoriais, formulário e responsabilidade técnica | Formulário de segurança contra incêndio e comprovantes de responsabilidade técnica |
| Conferência | Vistoria no local | Vistoria no local (AVCB) ou análise documental (CLCB) |
| Licença | AVCB | AVCB ou CLCB, conforme área, pavimentos e ocupação |
Os limites do PTS vão além da área. A IT 42 também limita a lotação dos locais de reunião de público, o uso de subsolos e o armazenamento de GLP, gases e líquidos inflamáveis, e define quais elementos, como telheiros, beirais e reservatórios, podem ficar fora do cálculo de área e de altura. Por isso duas edificações com a mesma metragem podem cair em caminhos diferentes, e o enquadramento precisa ser feito com a instrução vigente em mãos.
Ficar no PTS não significa dispensar o trabalho técnico. As medidas continuam obrigatórias e precisam ser definidas, dimensionadas e instaladas conforme o Regulamento e as ITs, com responsável técnico. A diferença é que o Corpo de Bombeiros verifica o resultado na vistoria, sem aprovar plantas antes. Um erro de enquadramento, por isso, tende a aparecer tarde, já com a instalação feita.
O que o projeto de incêndio define
O projeto define quais medidas de segurança a edificação precisa ter e como cada uma é dimensionada. As exigências saem das tabelas do Regulamento, que cruzam ocupação, área e altura, e das Instruções Técnicas específicas de cada sistema.
As medidas mais comuns, com a IT que rege cada uma:
- Saídas de emergência: rotas de fuga, escadas, portas e lotação (IT 11);
- Extintores de incêndio: tipo, quantidade e distribuição (IT 21);
- Sinalização de emergência (IT 20) e iluminação de emergência (IT 18);
- Controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR, IT 10);
- Hidrantes e mangotinhos, com bomba e reserva de incêndio (IT 22);
- Alarme de incêndio (IT 19) e, quando exigida, detecção;
- Resistência ao fogo dos elementos de construção (IT 08) e compartimentação (IT 09);
- Chuveiros automáticos (IT 23 e 24) e controle de fumaça (IT 15), em edificações maiores ou de maior risco;
- Separação entre edificações (IT 07), quando se quer tratar blocos de forma independente;
- Brigada de incêndio e riscos específicos, como GLP, líquidos inflamáveis e instalações elétricas.
No PTS, a IT 42 resume as exigências. Em toda edificação enquadrada entram extintores, sinalização e saídas de emergência; iluminação de emergência e controle de materiais de acabamento dependem da ocupação, do número de pavimentos e da lotação; GLP, líquidos inflamáveis e instalações elétricas, conforme o caso. Entre 750 e 1.500 m², valem as medidas das tabelas do Regulamento para a ocupação, e a IT destaca resistência ao fogo, alarme e hidrantes.
O que compõe um Projeto Técnico
No PT, a IT 01/2025 lista os documentos que podem compor o processo. Os principais são o formulário de segurança contra incêndio, o comprovante de responsabilidade técnica, a planta das medidas de segurança em arquivo eletrônico e os memoriais que o caso exigir: de cálculo de hidrantes ou chuveiros automáticos, de carga de incêndio, de lotação e saídas em locais de reunião, industrial, básico de construção ou de pressurização de escadas. Em edificações existentes, entra ainda a documentação que comprova a existência da construção, como planta aprovada na Prefeitura, licença anterior ou IPTU.
É por isso que o projeto pesa no orçamento da obra: ele define se a edificação precisa de uma reserva de incêndio, de uma bomba, de uma escada protegida ou de um sistema de chuveiros automáticos. Um enquadramento correto evita tanto a instalação de sistemas que não eram exigidos quanto a falta de um sistema que será cobrado na vistoria.
Da aprovação do projeto ao AVCB
O Projeto Técnico é protocolado no Via Fácil Bombeiros e, segundo a IT 01/2025, analisado pelo Corpo de Bombeiros em até 30 dias úteis, prazo que pode ser maior em ocupações complexas. Com o projeto aprovado e as medidas instaladas, pede-se a vistoria que leva ao AVCB.
- Protocolo Documentos e plantas enviados pelo Via Fácil Bombeiros, com a taxa estadual de análise recolhida por DARE, calculada com base na área, segundo a IT 01/2025.
- Análise O Corpo de Bombeiros confere se as medidas e o dimensionamento atendem ao Regulamento e às ITs aplicáveis.
- Parecer "comunicado", quando houver O responsável técnico responde item por item e pede reanálise. Segundo a IT 01/2025, a taxa de análise permite quantos retornos forem necessários por dois anos, contados do primeiro parecer "comunicado". A taxa de vistoria segue outra regra, explicada na página de AVCB e CLCB.
- Aprovação O projeto aprovado fica disponível no sistema e passa a ser a referência da instalação e da vistoria.
- Instalação das medidas Executada por empresas e profissionais contratados pelo proprietário, conforme o projeto aprovado.
- Vistoria e licença Com tudo instalado e funcionando, a vistoria leva à emissão do AVCB.
No PTS, o percurso é mais curto: não há análise de plantas, e a edificação segue direto para a vistoria ou, no caso do CLCB, para a conferência documental. As etapas de vistoria, taxa e emissão da licença estão detalhadas na página sobre AVCB e CLCB em São Paulo.
Quando o projeto é exigido: obra, reforma e mudança de uso
O Decreto 69.118/2024 (art. 4º) manda aplicar as medidas de segurança contra incêndio na construção, na reforma que altere o layout, na mudança de ocupação, na ampliação, no aumento de altura e no licenciamento da edificação. Nesses momentos, as medidas são definidas por projeto, PT ou PTS conforme o enquadramento, salvo nas atividades econômicas de baixo risco, que o decreto (art. 29) e a IT 42 dispensam de licença, sem dispensar as medidas de segurança. Residências exclusivamente unifamiliares ficam fora do Regulamento (art. 4º, § 1º).
Uma loja que vira restaurante, um galpão que passa a armazenar outro tipo de material ou um escritório que ganha um pavimento podem exigir medidas novas. Quando a mudança é grande o bastante, a IT 01/2025 exige a substituição do Projeto Técnico, e a licença existente deixa de corresponder à edificação. Para quem já tem AVCB, isso afeta diretamente a renovação de AVCB.
Desenhar a segurança contra incêndio junto com o projeto arquitetônico evita conflitos como escada que não comporta a lotação, porta que abre para o lado errado, reserva de incêndio sem lugar previsto, forro que esconde a iluminação de emergência. É o momento em que ajustar custa menos.
Quem pode fazer e assinar o projeto de incêndio
O projeto é assinado por profissional habilitado, com registro de responsabilidade técnica no seu conselho: arquiteto (RRT, no CAU) ou engenheiro (ART, no CREA), dentro das atribuições de cada um. Técnicos industriais de determinadas modalidades também podem elaborar projetos e PTS, segundo a Resolução CFT 100/2020.
O CRT-SP informa que a resolução alcança técnicos em edificações e construção civil, eletromecânica, eletrotécnica, eletrônica, automação industrial, mecânica, telecomunicações e eletroeletrônica. Em qualquer caso, o Decreto 69.118/2024 (art. 58) só admite como responsáveis técnicos nos processos de segurança contra incêndio os profissionais cadastrados no Corpo de Bombeiros. Quem assina o projeto responde pelo dimensionamento; quem instala ou mantém cada sistema emite o próprio comprovante de responsabilidade técnica.
Na MAND Projetos, o trabalho parte da conferência da edificação com as plantas disponíveis, passa pelo enquadramento e pelo projeto, segue com o protocolo e as respostas aos pareceres e termina no acompanhamento até a aprovação. A MAND Projetos não executa a obra nem instala os sistemas; a instalação é contratada pelo proprietário com empresas do ramo.
Quanto custa um projeto de incêndio
Não existe preço oficial por metro quadrado para o projeto. Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e dependem do enquadramento e da complexidade da edificação.
O que mais influencia o trabalho:
- se o caso é de PTS ou de Projeto Técnico com análise de plantas;
- área, altura, número de pavimentos e ocupação;
- quantidade de sistemas a dimensionar, como hidrantes, chuveiros automáticos e controle de fumaça;
- existência de plantas atualizadas ou necessidade de levantar a edificação;
- edificação nova ou existente, com ou sem licença e projeto anteriores;
- compatibilização com reforma, ampliação ou mudança de uso.
A esse valor somam-se as taxas estaduais recolhidas no Via Fácil Bombeiros (a de análise, no Projeto Técnico, e a do serviço de vistoria ou de licença; no PTS não há análise de plantas) e, depois, o custo das adequações, que é orçado pelas empresas que executam a instalação.
Perguntas frequentes
Projeto de incêndio e AVCB são a mesma coisa?
Não. O projeto define e dimensiona as medidas de segurança da edificação. O AVCB é a licença que o Corpo de Bombeiros emite depois de vistoriar a edificação com essas medidas instaladas e funcionando.
Um projeto aprovado há muitos anos ainda serve?
O projeto aprovado continua sendo a referência enquanto a edificação mantém as características com que foi aprovada. Ampliação, mudança de ocupação ou de layout que peçam novas medidas levam à substituição do projeto, segundo a IT 01/2025. Antes de reaproveitar um projeto antigo, vale conferir se ele ainda corresponde ao imóvel de hoje e às regras atuais.
Preciso ter plantas da edificação para fazer o projeto de incêndio?
Sim: as medidas são desenhadas sobre plantas que precisam corresponder ao que existe. Em obra nova, a base é o projeto de arquitetura; em edificação existente, plantas aprovadas ou um levantamento atualizado. Se as plantas disponíveis não refletem a construção atual, o levantamento vem antes do projeto.
Fontes e referências
Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026.
- Decreto nº 69.118/2024 — Regulamento de Segurança Contra Incêndios do Estado de São Paulo — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
- Portal do Corpo de Bombeiros (legislação, Instruções Técnicas e serviços) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
- Instrução Técnica nº 42/2025 — Projeto Técnico Simplificado (texto integral, Portaria CCB-002/800/2025) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) — portal de legislação: Em Vigor › Instruções Técnicas; conferida em 29/09/2026
- Instrução Técnica nº 01/2025 — Procedimentos administrativos (texto integral, Portarias CCB-002 e CCB-004/800/2025) — Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) — portal de legislação: Em Vigor › Instruções Técnicas; conferida em 29/09/2026
- Técnicos habilitados para projetos de segurança contra incêndio (Resolução CFT nº 100/2020) — Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP)

