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No Município de São Paulo, construir, reformar, requalificar ou demolir uma edificação depende, em regra, de alvará da Prefeitura. O processo tem duas licenças: o Alvará de Aprovação, que licencia o projeto, e o Alvará de Execução, sem o qual a obra não pode começar. As duas podem ser pedidas juntas.
As regras estão no Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017), no seu decreto regulamentar (Decreto 57.776/2017), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei 16.402/2016 e alterações) e no Plano Diretor Estratégico. Desde a Lei 18.375/2025, projetos de menor porte contam também com uma rota de emissão declaratória. Escolher a rota certa e apresentar um projeto legal completo é o que evita idas e vindas na análise.
Quais alvarás existem e quando cada um é exigido
O Código de Obras sujeita a alvará de aprovação e execução a construção nova, a reforma, a requalificação, a demolição de bloco, a reconstrução e, quando desvinculados de obra de edificação, o muro de arrimo e o movimento de terra.
| Documento | O que licencia | Validade prevista no Código de Obras |
|---|---|---|
| Alvará de Aprovação | O projeto de edificação nova, reforma ou requalificação | 2 anos para pedir o Alvará de Execução; mais 1 ano por bloco excedente, até 5 anos |
| Alvará de Execução | O início da obra: edificação nova, reforma, requalificação, reconstrução, demolição total, muro de arrimo e movimento de terra | Perde a eficácia se a obra não começar em 2 anos ou ficar parada por mais de 1 ano |
| Alvará de Aprovação e Execução | Projeto e obra, no mesmo procedimento | A soma dos prazos dos dois alvarás |
O "alvará de construção" de que se fala no dia a dia é, na prática, esse conjunto. O alvará de reforma segue a mesma lógica, aplicada à edificação existente. A demolição total, quando não faz parte de uma obra nova, é licenciada por Alvará de Execução próprio, que perde a eficácia se a demolição não for concluída em 2 anos. Para o Código de Obras, a obra é considerada iniciada quando as fundações terminam.
Reforma precisa de alvará?
Precisa quando altera a área construída ou a volumetria da edificação, que é o que o Código de Obras de São Paulo chama de reforma. Também depende de alvará a requalificação, que é a intervenção para adequar e modernizar as instalações de uma edificação existente, com ou sem mudança de uso, mesmo sem alterar a área (Código de Obras, arts. 3º e 12). Reparos, troca de revestimentos e alterações internas que não mexam na estrutura, em geral, não dependem de licença. O Código de Obras dispensa de licenciamento, entre outros casos:
- reparos e limpeza;
- alterações internas que não mexam na estrutura nem reduzam as condições de acessibilidade e segurança;
- obras de baixo impacto urbanístico, como construção ou demolição de obras complementares com até 30 m²;
- restauro de imóvel preservado, que depende de autorização do órgão de preservação.
A dispensa não libera a obra de cumprir as regras. Se a construção já foi feita sem alvará, o assunto deixa de ser aprovação e passa a ser regularização de imóveis. Dividir ou unir lotes também tem licença própria; o Alvará de Aprovação pode sair junto com o de desmembramento, e o tema está detalhado na página de desdobro e desmembramento.
Qual é a sua rota: emissão declaratória, análise comum ou órgãos especiais
Projetos de até 1.500 m² de área total, em lotes de até 20.000 m², com usos admitidos e fora das áreas restritas, podem seguir a emissão declaratória eletrônica da Lei 18.375/2025. Os demais passam pela análise técnica comum da Prefeitura, e alguns dependem antes de outros órgãos.
| Emissão declaratória | Análise técnica comum | Com órgãos especiais | |
|---|---|---|---|
| Base | Lei 18.375/2025 e Decreto 65.100/2026 | Código de Obras (Lei 16.642/2017) | Código de Obras e legislação do órgão |
| Para quem | Até 1.500 m², lote até 20.000 m², usos admitidos na lei e já liberados na plataforma | Qualquer projeto | Lotes tombados, em área ambiental, sob restrição aeronáutica ou polos geradores de tráfego, entre outros |
| Como funciona | Documento emitido com base nas declarações e na validação do sistema; auditoria posterior por amostragem | Análise do projeto, comunique-se e despacho | Anuência ou licença do outro órgão, além da análise municipal |
| Prazo previsto em lei | Até 30 dias para a emissão | Até 90 dias para decisão (120 dias para aprovação e execução em conjunto), suspenso durante o comunique-se | Depende de cada órgão |
Emissão declaratória: o que a Lei 18.375/2025 admite
A lei vale para Alvará de Aprovação e de Execução de edificação nova e de reforma, com ou sem mudança de uso. Na reforma com acréscimo, o acréscimo pode ser de até 50% da área existente, e o total não pode passar de 1.500 m². Os usos admitidos são os residenciais R1, R2h e R2v, os não residenciais nR1, nR2 e nRa1 a nRa4, e os industriais Ind1a e Ind1b, conforme a Lei de Zoneamento.
A rota não se aplica, entre outros casos, a imóveis:
- tombados, preservados ou no entorno de bem tombado;
- em área de proteção de mananciais, ambiental ou de preservação permanente;
- que exijam consulta ao órgão regional de proteção ao voo;
- com atividade de polo gerador de tráfego ou sujeitos a licenciamento ambiental;
- atingidos por melhoramento viário, por decreto de utilidade pública ou em processo de desapropriação;
- potencialmente contaminados, suspeitos de contaminação ou contaminados;
- sem frente para logradouro oficial, ou para os quais seja exigida a reserva ou o alargamento do passeio público;
- dentro de operações urbanas consorciadas, de planos de intervenção urbana e de áreas de influência de metrô e trem;
- com restrições contratuais de loteamento registradas em cartório, nas zonas em que a Lei de Zoneamento manda respeitá-las (art. 59), como as zonas exclusivamente residenciais (ZER).
A rapidez tem contrapartida. O proprietário, o possuidor e os responsáveis técnicos pelo projeto e pela obra respondem solidariamente pela veracidade das declarações. Para a inobservância de suas regras na emissão do Alvará de Aprovação e Execução, a lei prevê multa de R$ 1.000,00 por metro quadrado da área aprovada, valor atualizado anualmente, além das penalidades do Código de Obras e do impedimento de usar a rota por 12 meses. Qualquer inconsistência entre o declarado e a validação do sistema manda o pedido para a análise comum.
O prazo de emissão é de até 30 dias contados da autuação. Se ele terminar sem indeferimento expresso nem envio à análise comum, a lei permite iniciar a obra, por conta e responsabilidade do proprietário ou possuidor e dos profissionais envolvidos quanto à adequação às regras municipais (Lei 18.375/2025, art. 19, § 3º).
Os pedidos declaratórios são feitos na plataforma Licencia Sampa, aberta pela Prefeitura em 15/06/2026. No lançamento, ela recebia o Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova apenas para as categorias R2h-1, R2h-2, nR1 e nR2, além do alvará de autorização de tapume; a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou que os demais documentos seriam liberados aos poucos. Na prática, um uso admitido pela lei pode ainda não estar disponível na plataforma: o enquadramento precisa ser conferido na data do pedido.
Análise técnica comum
É a rota de todos os projetos que não se enquadram na emissão declaratória. O pedido é eletrônico, no Portal de Licenciamento da Prefeitura (Aprova Digital), e a análise é feita pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) ou pela Subprefeitura, conforme o caso. Se faltar informação, a Prefeitura emite um único comunique-se, com 30 dias para atendimento, prorrogáveis uma única vez por igual período (Código de Obras, art. 57).
Projeto legal: o que a Prefeitura analisa
O projeto legal é o conjunto de peças técnicas que demonstra à Prefeitura que a obra cumpre a legislação. Em São Paulo, ele é apresentado como projeto simplificado, focado em implantação, volumetria, áreas e parâmetros urbanísticos.
Pelo Código de Obras, as peças gráficas do projeto simplificado devem conter:
- implantação da edificação no lote;
- planta do perímetro de todos os andares;
- corte esquemático;
- em reforma com alteração de área, as áreas existentes, acrescidas e demolidas;
- quadro de áreas e demonstrativo de atendimento ao Plano Diretor e à Lei de Zoneamento;
- informação sobre manejo de árvores, quando houver.
O pedido inclui ainda a documentação do imóvel, o levantamento topográfico do lote e a declaração do profissional habilitado sobre a conformidade dos aspectos internos da edificação, que é de sua responsabilidade exclusiva. Usos não residenciais especiais ou incômodos exigem também rotas de fuga, escadas de segurança e cálculo de lotação.
A análise confere o projeto frente ao Plano Diretor, à Lei de Zoneamento, a melhoramentos viários, a restrições de tombamento, a áreas de risco ou contaminadas e às demais leis aplicáveis ao lote. Por isso o projeto legal nasce do projeto arquitetônico, mas precisa ser verificado parâmetro por parâmetro: coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, recuos, gabarito, taxa de permeabilidade e quota ambiental, conforme a zona.
Zoneamento: confira a zona na data do projeto
Em 26/08/2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei 18.081/2024, que revisou a Lei de Zoneamento, e inconstitucional o art. 8º da Lei 18.177/2024, que alterava o mapa de zonas. A decisão tem efeitos a partir da publicação do acórdão e preserva atos praticados sob a norma. Como o tema ainda pode ter desdobramentos, a zona e os parâmetros do lote devem ser conferidos no momento do projeto.
Quanto custa o alvará de construção: taxas, prazos e validade
A Prefeitura cobra a Taxa para Exame e Verificação (TEV/COE), recolhida integralmente no protocolo e calculada por metro quadrado ou por pedido. Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e não estão incluídos nos valores abaixo.
| Pedido | Residência unifamiliar | Outros usos até 1.500 m² | De 1.500 a 20.000 m² | Acima de 20.000 m² |
|---|---|---|---|---|
| Alvará de Aprovação, edificação nova ou reforma (por m²) | R$ 3,11 | R$ 6,97 | R$ 9,31 | R$ 12,41 |
| Alvará de Aprovação, requalificação (por m²) | Não prevista | R$ 6,19 | R$ 6,19 | R$ 6,19 |
| Revalidação do Alvará de Aprovação (por m²) | R$ 3,11 | R$ 3,11 | R$ 3,11 | R$ 3,11 |
| Alvará de Execução, inclusive demolição (valor fixo por alvará) | R$ 542,62 | R$ 1.116,27 | R$ 1.116,27 | R$ 1.116,27 |
No Alvará de Aprovação, a base é a área a ser construída ou reformada; no Alvará de Execução, o valor é fixo por pedido. Um exemplo de leitura da tabela: para uma residência unifamiliar nova de 200 m², a TEV/COE do Alvará de Aprovação é 200 × R$ 3,11 = R$ 622,00, e a do Alvará de Execução, R$ 542,62, somando R$ 1.164,62 de TEV/COE em valores de 2026. Esse total não inclui a taxa de recepção de documentos do processo eletrônico (R$ 30,20 até 50 MB, mais R$ 2,90 por megabyte adicional) nem eventual outorga onerosa.
O Código de Obras isenta da TEV/COE, entre outros, o empreendimento habitacional de interesse social em ZEIS e determinados programas habitacionais, escolas e hospitais mantidos por instituições sem fins lucrativos e templos religiosos. Quando o projeto usa potencial construtivo adicional, a outorga onerosa é cobrada à parte e precisa estar paga antes do Alvará de Execução.
Os prazos legais para decisão estão na tabela de rotas acima. Na prática, o tempo total depende da qualidade do projeto apresentado, do número de exigências e de eventuais anuências de outros órgãos. A MAND Projetos não promete prazo de emissão.
Como a MAND Projetos conduz a aprovação
O trabalho começa antes do projeto legal, com a verificação do que o lote permite, e termina quando a obra tem o documento de conclusão.
- Leitura do lote Matrícula, IPTU, zona, melhoramentos, tombamento e restrições ambientais.
- Definição da rota Emissão declaratória, análise comum ou necessidade de outros órgãos.
- Projeto legal Peças do projeto simplificado, quadro de áreas e demonstrativos dos parâmetros.
- Protocolo Pedido no sistema da rota, com documentos, declarações e taxas.
- Comunique-se Resposta às exigências dentro do prazo e ajuste do projeto quando necessário.
- Alvarás Acompanhamento do despacho até a emissão, pela Prefeitura, do Alvará de Aprovação e do Alvará de Execução.
- Acompanhamento Apostilamentos, projeto modificativo e pedido do documento de conclusão.
Quando entram outros órgãos
Alguns lotes precisam de anuência ou licença de outros órgãos antes ou durante a aprovação municipal: patrimônio histórico, meio ambiente, aeronáutica e trânsito são exemplos.
A própria página do Alvará de Aprovação na Prefeitura cita anuências de órgãos como CONDEPHAAT, IPHAN, CETESB e o serviço regional de proteção ao voo, conforme o caso. Cada um tem regras e prazos próprios, detalhados na página de aprovações em órgãos especiais.
Depois da obra
Concluída a obra licenciada por Alvará de Execução, o proprietário pede à Prefeitura o Certificado de Conclusão, conhecido como habite-se. É ele, com as peças aprovadas, que comprova a regularidade da edificação, inclusive para o registro no cartório.
Pela tabela de 2026, o Certificado de Conclusão é isento da TEV/COE. O pedido exige a declaração do responsável pela obra e os documentos ressalvados no alvará. As etapas e exigências estão na página sobre o habite-se.
Perguntas frequentes
Quem assina o pedido de alvará?
Pelo Código de Obras de São Paulo, todos os pedidos são assinados pelo proprietário ou possuidor em conjunto com um profissional habilitado. O possuidor precisa apresentar a certidão da matrícula e um documento que comprove a posse, como compromisso de compra e venda registrado ou contrato com autorização do proprietário.
Posso mudar o projeto depois de aprovado?
Sim, com regras. Antes do Alvará de Execução, a alteração do projeto é feita com novo Alvará de Aprovação. Depois dele, o Código de Obras aceita só pequenas alterações, sem mudança de uso e sem variar mais de 5% as áreas computáveis, as não computáveis ou a taxa de ocupação.
Alvará de construção e licença de funcionamento são a mesma coisa?
Não. O alvará licencia o projeto e a obra. A licença de funcionamento autoriza a atividade que vai ocupar o imóvel e tem procedimento próprio na Prefeitura.
A obra já foi feita sem alvará. Ainda dá para pedir?
O alvará é pedido antes da obra. Para construção já executada sem licença, o caminho na Prefeitura de São Paulo é outro: o Certificado de Regularização.
Uma casa térrea ou um sobrado pode usar a emissão declaratória?
A Lei 18.375/2025 inclui a residência unifamiliar (R1) entre os usos admitidos. Mas, no lançamento do Licencia Sampa, em 15/06/2026, a plataforma recebia pedidos de edificação nova apenas para as categorias R2h-1, R2h-2, nR1 e nR2. Enquanto a categoria não estiver liberada, a casa segue pela análise técnica comum, com a taxa própria de residência unifamiliar, menor que a dos demais usos.
Fontes e referências
Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026.
- Lei nº 16.642/2017 — Código de Obras e Edificações (arts. 3º, 6º, 7º, 12 a 35, 52, 53, 57, 70 e 71) — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Lei nº 18.375/2025 — emissão declaratória eletrônica de documentos edilícios — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Decreto nº 57.776/2017 — regulamenta o Código de Obras e Edificações — Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Prefeitura de São Paulo
- Prefeitura regulamenta emissão autodeclaratória eletrônica (Decreto nº 65.100/2026) — SMUL, Prefeitura de São Paulo
- Prefeitura lança Licencia Sampa para agilizar processos de licenciamento edilício — SMUL, Prefeitura de São Paulo
- Alvará de Aprovação — documentos e anuências — SMUL, Prefeitura de São Paulo
- Tabela de taxas e emolumentos 2026 (Decreto nº 64.877/2025) — SMUL, Prefeitura de São Paulo
- TJSP julga inconstitucional revisão do mapa da lei de zoneamento de São Paulo (ADI 2257600-87.2025.8.26.0000) — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

