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Regularizar um imóvel em São Paulo, o que muita gente chama de legalização, é obter da Prefeitura o documento que reconhece como regular uma construção feita sem alvará ou diferente do projeto aprovado: o Certificado de Regularização. Hoje existem duas rotas. A da Lei 17.202/2019, conhecida como anistia, vale para edificações concluídas até 31 de julho de 2014 e recebe pedidos até 30 de novembro de 2026. A do Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017) é permanente e exige que a edificação atenda à legislação atual.
Com o certificado, a construção fica regular perante a Prefeitura; a matrícula, o cadastro do IPTU e a situação da obra na Receita Federal são atualizados em etapas próprias. A MAND Projetos parte de um diagnóstico do imóvel, conduz a etapa municipal e prepara a base técnica das seguintes.
Quando um imóvel está irregular
Para a Prefeitura, um imóvel está irregular quando o que existe no terreno não corresponde ao que foi licenciado: a construção foi feita sem alvará, ou recebeu ampliações e reformas que nunca foram aprovadas. É uma situação comum em casas, sobrados, pequenos comércios e galpões que cresceram ao longo dos anos.
Sinais de que o imóvel pode estar irregular
- a área construída real é maior do que a que aparece no IPTU ou na matrícula;
- houve acréscimo de cômodos, pavimentos, edículas ou coberturas depois da aprovação;
- não existe alvará nem documento de conclusão da obra;
- o banco, o comprador ou o cartório pediu a documentação da construção e ela não existe.
A divergência costuma aparecer em momentos decisivos: venda, financiamento, herança ou locação para empresa. Sem a construção regularizada, a averbação na matrícula não avança, e a documentação do imóvel deixa de refletir o que foi construído.
Se a obra teve alvará e só falta o documento de conclusão, o caso não é de regularização: o caminho é o Certificado de Conclusão, conhecido como habite-se. E se a diferença está nas medidas ou na área do terreno descritas na matrícula, e não na construção, o procedimento é outro, feito no Registro de Imóveis: a retificação de área.
Se a obra teve alvará, mas foi executada com diferenças além da tolerância de 5% nas medidas admitida pelo Código de Obras, o caminho depende do caso: adequar a obra, atualizar o licenciamento ou regularizar a parte executada em desacordo. Essa triagem vem antes de qualquer pedido.
Anistia ou Certificado de Regularização pelo Código de Obras: qual é a rota
A rota depende principalmente de quando a construção foi concluída e de quanto ela se afasta das regras atuais de construção e de uso do solo.
| Anistia (Lei 17.202/2019) | Código de Obras (Lei 16.642/2017) | |
|---|---|---|
| Edificações | Concluídas até 31/07/2014 | Qualquer data de conclusão |
| Regras atuais | Regulariza independentemente de infrações à legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, desde que haja condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade | A edificação precisa atender ao Código de Obras e à legislação municipal vigente |
| Prazo para pedir | Até 30/11/2026 (Decreto 65.481/2026) | Permanente |
| Taxa municipal | R$ 10,00/m² nos procedimentos pagos, com isenções | Tabela SMUL 2026, por m² e tipo de uso |
| Pedido | Portal de Licenciamento, conforme a modalidade | Protocolo digital indicado pela SMUL |
Na prática, a triagem começa pela data de conclusão da obra e pelo que o imóvel tem hoje em relação às regras de recuos, taxa de ocupação, permeabilidade, acessibilidade e segurança. Uma construção anterior a julho de 2014 com infrações que não se resolvem pelo Código de Obras tende a depender da anistia enquanto ela estiver aberta.
Ampliações e reformas feitas sem aprovação passam pela mesma análise: quando foram concluídas e se atendem às regras atuais.
Anistia da Lei 17.202/2019: modalidades, taxa e prazo
A Lei 17.202/2019 permite regularizar edificações concluídas até 31 de julho de 2014, mesmo com infrações à legislação edilícia e de uso do solo, desde que a construção tenha condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
Pelo Decreto 65.481, de 28 de agosto de 2026, os pedidos podem ser protocolados até 30 de novembro de 2026 (verificado em 28/09/2026). O prazo já foi prorrogado várias vezes; sem nova prorrogação, depois dessa data a rota disponível passa a ser a do Código de Obras.
Modalidades
- Automática: residências das categorias de uso R, R1 e R2h, de padrão baixo e médio, com isenção total na notificação do IPTU de 2014. São consideradas regulares independentemente de pedido.
- Declaratória simplificada: edificações residenciais que não se enquadram na automática, com até 500 m².
- Declaratória: residências, comércio, escolas, escritórios e hospedagem com até 1.500 m² de área construída.
- Comum: casos acima de 1.500 m² ou fora das demais modalidades, com apresentação de documentos e análise da Prefeitura.
Taxa e recolhimentos
Nos procedimentos declaratório e comum, a lei prevê taxa específica de R$ 10,00 por metro quadrado da área a regularizar, além do preço público e do recolhimento inicial do ISS relativo a essa área. Há isenção da taxa específica para habitação de interesse social ou de mercado popular, uso institucional, uso religioso e creches sem fins lucrativos.
Como é o pedido
O pedido é digital, pelo canal indicado no site Meu Imóvel Regular para cada modalidade (na modalidade comum, o Portal de Licenciamento), com formulário eletrônico, comprovantes dos recolhimentos, documento de propriedade ou posse e peças gráficas assinadas por profissional habilitado. Quando faltam informações, a Prefeitura pode fazer exigências (o chamado "comunique-se"), que precisam ser respondidas para o processo seguir.
Certificado de Regularização pelo Código de Obras
É a rota permanente. Segundo a Prefeitura, o Certificado de Regularização é o documento que atesta a regularidade do imóvel, da edificação ou da obra que se encontra em situação irregular. Pelo Código de Obras, porém, a edificação precisa atender às regras atuais.
O Código de Obras (Lei 16.642/2017) prevê o certificado para obra ou serviço executado sem prévia licença, desde que observadas as prescrições da legislação de obras e de parcelamento, uso e ocupação do solo. Por isso, quando a construção não atende a algum parâmetro, pode ser necessário adequá-la antes do pedido.
A página oficial do serviço também destaca:
- atendimento às normas de acessibilidade (ABNT NBR 9050) e à legislação correlata;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para locais de reunião com mais de 100 pessoas e edificações não residenciais com mais de 750 m²; residências unifamiliares e habitações agrupadas horizontalmente são dispensadas;
- declarações de profissionais habilitados e peças técnicas do levantamento;
- protocolo digital: arquivos em PDF e desenhos em .dwf, com o requerimento padronizado, pelo canal indicado pela SMUL.
Quanto custa regularizar um imóvel em São Paulo
O custo total soma três partes: as taxas da Prefeitura, os serviços técnicos e, depois, os custos da Receita Federal e do cartório. Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e dependem do diagnóstico do imóvel.
| Uso da edificação | Taxa por m² |
|---|---|
| Residência unifamiliar | R$ 3,11 |
| Outros usos, até 1.500 m² | R$ 6,19 |
| Outros usos, de 1.500 a 20.000 m² | R$ 9,31 |
| Outros usos, acima de 20.000 m² | R$ 12,41 |
Na anistia da Lei 17.202/2019, a taxa específica é de R$ 10,00/m² nos procedimentos pagos, somada ao preço público e ao ISS. As taxas são reajustadas anualmente: confira sempre a tabela vigente no momento do protocolo.
Além das taxas, o orçamento de uma regularização costuma envolver:
- levantamento da edificação como está hoje;
- projeto de regularização e registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT);
- adequações na construção, quando a rota exigir;
- licença do Corpo de Bombeiros, quando exigida;
- contribuição previdenciária da obra apurada na Receita Federal, quando houver valor devido, e emolumentos do cartório para a averbação.
Documentos para a regularização
A lista oficial muda conforme a rota e a modalidade, mas quase sempre parte destes documentos:
- matrícula atualizada ou outro documento de propriedade ou posse;
- dados do IPTU do imóvel;
- documentos do proprietário, possuidor ou responsável pelo uso;
- levantamento da edificação como construída;
- peças gráficas ou projeto assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT;
- comprovantes das taxas e recolhimentos;
- AVCB ou CLCB, quando exigido;
- documentos do condomínio, quando for o caso.
A lista oficial da modalidade prevalece. A MAND Projetos confere os documentos do caso antes do protocolo, para reduzir o risco de exigências que atrasam o processo.
Como regularizar um imóvel já construído em São Paulo
A regularização de um imóvel já construído segue uma sequência: entender o que existe e o que foi aprovado, medir a edificação, escolher a rota, preparar as peças técnicas, protocolar na Prefeitura de São Paulo e acompanhar o processo até o certificado. É assim que a MAND Projetos conduz cada caso.

- Diagnóstico Documentos, histórico de aprovações, IPTU e matrícula, comparados com o imóvel real.
- Levantamento Medição da edificação como foi construída. É daqui que saem as plantas, mesmo quando o imóvel não tem projeto antigo.
- Enquadramento Definição da rota e da modalidade, e do que precisa ser adequado, se for o caso.
- Projeto de regularização Peças técnicas com responsável técnico e registro de responsabilidade.
- Protocolo Pedido pelo canal oficial da rota, com taxas e documentos.
- Acompanhamento Resposta às exigências da Prefeitura até a decisão.
- Certificado e próximas etapas Orientação sobre a averbação na matrícula, a atualização do IPTU e a regularização da obra na Receita Federal.
A MAND Projetos não promete prazo nem resultado: o tempo de análise depende da Prefeitura e da complexidade de cada caso.
Depois do certificado: Receita Federal, cartório e IPTU
O Certificado de Regularização resolve a situação na Prefeitura, mas não atualiza sozinho a matrícula nem o cadastro do IPTU.
- 1 Prefeitura Certificado de Regularização
- 2 Cartório Averbação da construção
- 3 IPTU Declaração de alteração cadastral
- Receita Federal, em paralelo: a obra precisa ser regularizada com o cadastro (CNO) e a aferição no SERO, que levam à Certidão Negativa de Débitos da obra. No Estado de São Paulo, essa certidão deixou de ser requisito para averbar (Provimento CG nº 17/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça), mas a regularização na Receita continua obrigatória.
- Cartório de Registro de Imóveis: a averbação leva a construção regularizada para a matrícula do imóvel.
- IPTU: a Secretaria Municipal da Fazenda pede que a alteração da área construída seja informada em até 60 dias, pela Declaração de Alteração Cadastral (DAC).
Quem faz a regularização
A regularização exige responsável técnico habilitado: arquiteto, com RRT, ou engenheiro, com ART. É esse profissional que assina o levantamento, as peças gráficas e o projeto.
Questões de propriedade, como imóvel sem escritura, contrato de compra e venda, inventário ou usucapião, são jurídicas e devem ser conduzidas por advogado. Nesses casos, a parte técnica (plantas e memoriais do imóvel) pode ser preparada pela MAND Projetos.
Este conteúdo trata do Município de São Paulo. Em outros municípios, as leis, as taxas e os canais de atendimento são locais.
Perguntas frequentes
Até quando vai a anistia da Lei 17.202/2019?
O Decreto 65.481, de 28/08/2026, prorrogou o prazo para protocolar os pedidos até 30 de novembro de 2026 (verificado em 28/09/2026). O prazo já foi prorrogado várias vezes, mas não há garantia de nova prorrogação.
Meu imóvel foi concluído depois de julho de 2014. Posso usar a anistia?
Não. A Lei 17.202/2019 alcança edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Para construções posteriores, a rota é o Certificado de Regularização pelo Código de Obras, que exige que a edificação atenda à legislação atual.
Dá para regularizar um imóvel que não tem planta?
Sim. Quando não existe projeto antigo, o levantamento da edificação como foi construída é que gera as plantas e as peças técnicas usadas no pedido de regularização.
Quanto tempo leva a regularização?
Não há prazo fixo. O tempo depende da rota, da complexidade do imóvel, das exigências feitas pela Prefeitura de São Paulo e das etapas seguintes na Receita Federal e no cartório. A MAND Projetos não promete prazo.
Regularizar na Prefeitura já atualiza a matrícula do imóvel?
Não. O certificado resolve a situação na Prefeitura. Para a construção constar na matrícula, é preciso averbá-la no Cartório de Registro de Imóveis. A obra também precisa ser regularizada na Receita Federal, mas, no Estado de São Paulo, a certidão da Receita deixou de ser requisito da averbação (Provimento CG nº 17/2026): o cartório averba com o documento da Prefeitura.
Qual é a diferença entre regularização e habite-se?
O habite-se, em São Paulo, corresponde ao Certificado de Conclusão, emitido ao final de uma obra que teve alvará. Quando a obra foi feita sem alvará ou ficou diferente do projeto aprovado, o caminho é a regularização, que termina com o Certificado de Regularização.
Fontes e referências
Fontes oficiais consultadas em 28/09/2026.
- Certificado de Regularização (Lei 16.642/17) — Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Prefeitura de São Paulo
- Lei nº 16.642/2017 — Código de Obras e Edificações — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Lei nº 17.202/2019 — regularização de edificações — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Decreto nº 59.164/2019 — regulamenta a Lei 17.202/2019 — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Decreto nº 65.481/2026 — prorroga o prazo até 30/11/2026 — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Meu Imóvel Regular — modalidades da regularização — Prefeitura de São Paulo
- Tabela de taxas e emolumentos 2026 (Decreto nº 64.877/2025) — SMUL, Prefeitura de São Paulo
- Alterar dados avaliativos do cadastro (IPTU) — Secretaria Municipal da Fazenda, Prefeitura de São Paulo
- Provimento CG nº 17/2026 — averbação de construções nas Normas de Serviço (consultado em 29/09/2026) — Corregedoria-Geral da Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo (e-SAJ)

