Análise antes da compra

Due diligence imobiliária técnica, urbanística e ambiental

Vai comprar um imóvel ou fechar negócio num terreno? Antes da assinatura, a MAND Projetos confere se o imóvel existe como os documentos descrevem, se está regular na Prefeitura e se há sinais de risco ambiental, e aponta o que precisará ser resolvido depois da compra.

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  • Confronto entre o imóvel real, as plantas aprovadas, o cadastro do IPTU e a matrícula.
  • Situação urbanística: zoneamento, alvarás, documento de conclusão da obra e restrições de uso.
  • Frente ambiental documental: consulta ao cadastro de áreas contaminadas da CETESB e sinais de uso contaminante; investigação do solo é estudo à parte.
  • Relatório com cada pendência, o caminho para resolvê-la e o que ela representa na negociação.

Conte sobre o imóvel que você pretende comprar

Informe o tipo de imóvel (casa, prédio, galpão ou terreno), o endereço, o uso pretendido e a data prevista para a escritura, se já houver. Diga também se um advogado já cuida da parte documental. Respondemos por e-mail.

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Legislação e procedimentos verificados até

Due diligence imobiliária é a verificação de um imóvel antes da compra, para saber se ele é o que parece ser e o que a compra vai exigir depois. Esta página trata da frente técnica, urbanística e ambiental: o imóvel real comparado com a Prefeitura, o cadastro do IPTU e a matrícula, o que a lei permite fazer nele e sinais de risco de contaminação.

Certidões limpas não garantem que o imóvel esteja em ordem. Uma casa pode ter o dobro da área que consta na matrícula, um galpão pode estar numa zona que não admite o uso pretendido e um terreno pode ter solo contaminado sem que isso apareça em nenhum documento pessoal do vendedor. A due diligence técnica, urbanística e ambiental existe para encontrar esses problemas antes da assinatura.

É a parte da due diligence imobiliária que olha para o imóvel. A parte que olha para o título, os vendedores e os ônus é jurídica e fica com o advogado; em operações de empresas e fundos, costuma haver também uma frente contábil, fiscal e financeira, conduzida pelos profissionais dessas áreas. Juntas, elas permitem comprar sabendo o que se está comprando e, quando for o caso, renegociar o preço ou condicionar a escritura à solução das pendências.

Quando fazer a due diligence

O momento certo é entre a proposta e a escritura: cedo o bastante para mudar a negociação, tarde o bastante para já ter acesso aos documentos do vendedor.

A verificação faz mais diferença em imóveis antigos que foram ampliados, em imóveis comerciais e galpões comprados para um uso específico, em terrenos adquiridos para construir e em qualquer compra em que o valor envolvido torna uma surpresa cara demais. Quando o comprador é uma empresa ou um investidor, a análise costuma ser exigida internamente antes da aprovação do negócio.

Compras em leilão têm outra dinâmica: o edital, a ocupação e a impossibilidade frequente de visitar o imóvel mudam o método. Para esses casos existe a análise de imóvel de leilão antes do lance.

O que é verificado no imóvel

A análise compara quatro versões do mesmo imóvel: a que existe fisicamente, a que foi aprovada na Prefeitura, a que está no cadastro do IPTU e a que está descrita na matrícula. Cada diferença entre elas é uma pendência a entender.

O construído e o aprovado

A vistoria registra o que está construído e confere com as plantas aprovadas, os alvarás e o documento de conclusão da obra. No Município de São Paulo, esse documento é o Certificado de Conclusão, conhecido como habite-se, previsto no Código de Obras e Edificações (Lei 16.642/2017). Ampliações, pavimentos acrescentados, coberturas e edículas sem aprovação são as divergências mais comuns; o caminho para elas costuma ser a regularização da construção na Prefeitura.

Mesmo quando a construção está regular na Prefeitura, ela pode não constar da matrícula. Nesse caso, a providência seguinte é a averbação da construção no cartório, que tem requisitos próprios no Cartório de Registro de Imóveis.

A área: matrícula, IPTU e terreno real

Medidas, confrontações e área do terreno descritas na matrícula nem sempre correspondem ao que existe no local, e o cadastro do IPTU pode trazer uma terceira versão. Divergências pequenas podem ser só de arredondamento; divergências grandes afetam o preço, o potencial construtivo e a possibilidade de registrar novas construções. O caminho para corrigir a descrição é a retificação de área e de matrícula.

Zoneamento e uso pretendido

Comprar um imóvel para instalar uma atividade que a zona não admite é um erro caro. Em São Paulo, a LPUOS (Lei 16.402/2016) define os usos permitidos em cada zona; em outros municípios, a regra está na lei local de uso e ocupação do solo. A análise confere se o uso que o comprador pretende é compatível com a zona e com as condições de instalação exigidas.

Segurança e restrições do imóvel

Para edificações não residenciais e de uso coletivo, entra na lista a licença do Corpo de Bombeiros quando exigida, que no Estado de São Paulo é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), conforme o porte e o risco da edificação; como cada um é obtido está na página sobre AVCB e CLCB. Também são verificados tombamento ou proximidade de bem tombado, vegetação protegida e Áreas de Preservação Permanente (APP), melhoramentos viários previstos, faixas não edificáveis e outras restrições que limitam reformas ou ampliações futuras.

Documentos para começar a análise

A análise começa pela matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, e pelo cadastro do IPTU, que identifica o imóvel na Prefeitura. Sem esses dois documentos não há como confrontar as versões do imóvel. Conforme o caso, também podem ser necessários:

  • plantas aprovadas, alvarás e Certificado de Conclusão, quando existirem;
  • AVCB ou CLCB, em edificações que precisem dessa licença;
  • contrato de locação ou informações sobre ocupantes, se o imóvel estiver ocupado;
  • informações sobre usos anteriores do terreno, especialmente industriais;
  • o uso que o comprador pretende dar ao imóvel e a data prevista para a escritura.

A falta de um desses documentos não impede a análise, mas vira limitação registrada no relatório. As certidões pessoais dos vendedores e das ações judiciais fazem parte da análise jurídica.

Antes de comprar um imóvel usado, confira pelo menos

  • se a área construída real corresponde à do IPTU e à da matrícula;
  • se existem plantas aprovadas, alvará e documento de conclusão da obra;
  • se a construção está averbada na matrícula;
  • se a zona admite o uso que você pretende dar ao imóvel;
  • se há licença do Corpo de Bombeiros, quando o tipo de uso exigir;
  • se o terreno teve uso com potencial de contaminação, como posto, oficina ou indústria;
  • com o advogado: matrícula atualizada, ônus, ações e certidões dos vendedores.

Risco ambiental e áreas contaminadas

No Estado de São Paulo, quem compra um terreno contaminado pode herdar a obrigação de remediá-lo. A Lei Estadual 13.577/2009 lista o proprietário, o superficiário, o possuidor e quem se beneficia da área entre os responsáveis legais e solidários, ao lado de quem causou a contaminação (art. 13).

A lei define área contaminada como a área, terreno, instalação ou edificação que contenha matéria em quantidades ou concentrações capazes de causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger (art. 3º). Quando o órgão ambiental classifica a área como contaminada, ele a inclui no Cadastro de Áreas Contaminadas e determina que a informação seja averbada na matrícula (art. 24). Até essa classificação, porém, uma área suspeita ou sob investigação pode não aparecer na matrícula.

O cadastro da CETESB

A CETESB divulga a relação de áreas contaminadas e reabilitadas do Estado em consulta pública pelo Sistema de Gestão Ambiental (SIGAM), da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, com atualização contínua, e voltou a publicar um relatório anual a partir da edição 2025. Informações completas de uma área específica, como relatórios e manifestações da companhia, exigem vista ao processo administrativo no sistema e-ambiente.

O relatório da MAND Projetos registra o resultado da consulta a esse cadastro público e os sinais visíveis ou documentados que merecem atenção, como histórico de uso industrial, posto de combustível, oficina ou depósito de produtos químicos no terreno ou na vizinhança imediata. Isso é uma leitura documental, não uma avaliação ambiental: não constar do cadastro não prova que o solo está limpo. Quando houver necessidade de avaliação ambiental específica, como avaliação preliminar ou investigação do solo e da água subterrânea, ela deve ser realizada por profissional habilitado, e o escopo dessa etapa é definido à parte.

Se a compra é o início de um empreendimento que dependerá de licença ambiental ou de manifestação de órgão de patrimônio, o processo de aprovação é outro, tratado nas aprovações em órgãos ambientais e de patrimônio.

O que é da MAND Projetos e o que é do advogado

A análise do título, dos vendedores, dos ônus e do contrato é jurídica e deve ser conduzida por advogado. A MAND Projetos faz a frente técnica, urbanística e ambiental, e o relatório técnico serve de insumo para o trabalho jurídico.

Divisão de responsabilidades em uma due diligence imobiliária.
FrenteO que abrangeQuem faz
Técnica e urbanísticaVistoria, construído × aprovado, área real × matrícula × IPTU, zoneamento, restrições e caminhos de regularizaçãoMAND Projetos
Ambiental (consulta documental)Consulta ao cadastro público de áreas contaminadas e registro de sinais visíveis ou documentadosMAND Projetos, no relatório técnico
Ambiental (investigação)Avaliação preliminar, investigação do solo e da água subterrâneaProfissional habilitado para estudo ambiental
JurídicaTítulo, cadeia dominial, ônus, ações, certidões dos vendedores, parecer e contratoAdvogado

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º) reserva ao advogado a consultoria e a assessoria jurídicas. Por isso o relatório da MAND Projetos descreve fatos técnicos e caminhos administrativos, mas não opina sobre a validade do título nem sobre quem tem direito a quê. Também não é auditoria contábil ou financeira nem avaliação de valor: quando a compra precisa de um valor de mercado fundamentado, esse é o papel do laudo de avaliação.

O relatório: pendências, caminhos e impacto na negociação

O resultado é um relatório que diz o que foi verificado, o que foi encontrado e o que cada pendência exige para ser resolvida, em linguagem que serve tanto para o comprador quanto para o advogado.

  • Escopo e documentos analisados: o que foi consultado, vistoriado e o que ficou de fora.
  • Pendências classificadas: as que impedem o uso pretendido, as que exigem regularização e as que são apenas pontos de atenção.
  • Caminho de cada pendência: órgão competente, etapas, documentos e taxas públicas conhecidas.
  • Peso na negociação: para cada pendência, o relatório separa o custo público tabelado, quando existe (taxas e emolumentos), o que depende de projeto ou obra e só pode ser estimado depois, o tempo que depende de órgão público e se a pendência deve ser resolvida antes da escritura ou pode ficar como condição do negócio. Não atribui valores sem base.
  • Limitações: o que não pôde ser confirmado e o que depende de estudo específico.

Com o relatório, o comprador decide com informação: seguir, renegociar o preço, exigir que o vendedor resolva as pendências antes da escritura ou desistir. Quando a decisão também depende de um valor de referência fundamentado, o complemento é o laudo de avaliação do imóvel.

Como a MAND Projetos conduz a due diligence

  1. Documentos do imóvel Matrícula, cadastro do IPTU, plantas, alvarás e licenças que o vendedor tiver.
  2. Consultas públicas Prefeitura, cadastro imobiliário, registro de imóveis e cadastro de áreas contaminadas.
  3. Vistoria Registro do que existe no local, medidas principais, uso atual e entorno.
  4. Confronto Comparação entre o imóvel real, o aprovado, o cadastrado e o registrado.
  5. Relatório Pendências, caminhos, limitações e recomendações para a negociação.
  6. Depois da compra, se contratado Condução da regularização, da averbação ou da retificação indicadas no relatório.

Quanto custa e quanto tempo leva

Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e dependem do tipo e do porte do imóvel, do número de matrículas envolvidas, da documentação disponível e do escopo combinado.

Além dos honorários, a due diligence envolve custos de terceiros: certidões e emolumentos do cartório, que seguem as tabelas oficiais, e, quando necessário, o estudo ambiental específico. O prazo depende sobretudo da rapidez com que os documentos do vendedor chegam e do tempo de resposta dos órgãos consultados; por isso a análise deve começar assim que houver acordo sobre a compra, e não na semana da escritura. A MAND Projetos não promete prazo de órgãos públicos.

Perguntas frequentes

O comprador responde por uma área contaminada que comprou sem saber?

A Lei Estadual 13.577/2009 inclui o proprietário da área entre os responsáveis legais e solidários pela identificação e remediação da contaminação em São Paulo. Como isso se aplica a uma compra específica, e se há direito de cobrar o vendedor, é questão jurídica, a ser avaliada por advogado.

Quem pode fazer a due diligence técnica de um imóvel?

A análise técnica e urbanística é trabalho de arquiteto ou engenheiro. A análise do título e dos ônus é de advogado. Um estudo ambiental específico, como a investigação do solo, deve ser feito por profissional habilitado para isso.

Faz sentido fazer due diligence de um terreno sem construção?

Sim. Sem edificação, a análise se concentra no que a lei permite fazer no terreno, na área real comparada com a da matrícula, nas restrições e no histórico de uso do solo. Se a compra é para construir, o passo seguinte costuma ser um estudo de viabilidade.

Imóvel na planta também precisa dessa verificação?

A lógica é outra. Antes da obra, o que se confere é se a incorporação está registrada no Cartório de Registro de Imóveis e se há projeto aprovado. Depois da entrega, se a obra recebeu o documento de conclusão e se a construção foi averbada na matrícula. A análise do contrato é do advogado.

Fontes e referências

Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026.

Próximo passo

Verifique o imóvel antes de assinar

Conte o tipo de imóvel, o endereço e o uso que você pretende dar a ele. A MAND Projetos define o escopo da due diligence e as verificações prioritárias para a sua compra.

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