Imóvel sem escritura

Imóvel sem escritura: como regularizar

Mora, comprou ou herdou um imóvel que não está registrado no seu nome e não consegue vender, financiar ou regularizar? Aqui você entende de onde vem o problema, quais caminhos existem e qual parte do trabalho é técnica.

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  • Levantamento da situação técnica e documental do imóvel: matrícula de origem, cadastro do IPTU e construção.
  • Planta e memorial descritivo com responsabilidade técnica, quando o caminho escolhido exigir.
  • Regularização da construção na Prefeitura quando a obra também não foi aprovada.
  • Trabalho em paralelo ao advogado, que define e conduz o caminho jurídico.

Conte como você chegou a este imóvel

Diga se foi compra com contrato particular, herança, posse antiga ou lote em loteamento, se já tem advogado e se sabe o número da matrícula de origem. Respondemos por e-mail.

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Legislação e procedimentos verificados até

Você mora no imóvel, às vezes há muitos anos, pagou por ele ou o recebeu da família, mas na hora de vender, financiar ou deixar tudo em ordem para os herdeiros descobre que ele não está no seu nome. Contrato assinado, recibos, IPTU pago e anos de ocupação contam a história do imóvel, mas não o passam para o seu nome: numa compra, isso só acontece quando a escritura (ou outro documento aceito pela lei) é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, a ficha do imóvel no cartório, chamada matrícula, continua mostrando outra pessoa como dona, e é ela que o banco, o comprador e o cartório consultam.

Existem caminhos para regularizar, mas não um caminho único. O adequado depende de como o imóvel chegou até você: uma escritura que nunca foi registrada, uma compra com contrato particular, uma herança sem inventário, uma posse antiga, um lote em loteamento irregular. A escolha do caminho é jurídica e cabe ao advogado. Em quase todos eles, porém, há uma parte técnica (medir, desenhar, descrever e regularizar a construção) que pode andar desde o início, e é só nela que a MAND Projetos atua.

Sem escritura, sem matrícula no seu nome: o que isso impede

O imóvel continua servindo para morar ou trabalhar. O que fica travado são os atos que dependem de mostrar, no papel, que ele é seu.

  • Vender com segurança: o comprador recebe a mesma situação que você tem, e o preço costuma refletir isso;
  • Financiar: bancos em geral exigem que o imóvel esteja registrado em nome de quem vende;
  • Dar o imóvel em garantia para obter crédito;
  • Regularizar a construção e averbá-la: alguns procedimentos aceitam documentos de posse, mas a averbação na matrícula esbarra no registro em nome de outra pessoa;
  • Deixar o imóvel organizado para os herdeiros: um bem que não está no nome do falecido complica o inventário.

Escritura, registro e matrícula: o que falta no seu caso

No dia a dia, "não tenho escritura" costuma significar "o imóvel não está registrado no meu nome". São três coisas diferentes, e saber qual delas falta muda o caminho.

  • Escritura pública: o documento lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza a compra e venda. Pelo Código Civil (art. 108), ela é essencial nos negócios de imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país, salvo quando a lei dispõe de outra forma.
  • Registro: o ato do Cartório de Registro de Imóveis que leva a escritura (ou outro título) para a matrícula. Pelo Código Civil (art. 1.245), é o registro que transfere a propriedade entre vivos. Há quem tenha a escritura na gaveta e nunca a tenha registrado.
  • Matrícula: a ficha do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com descrição, área, proprietários, construções averbadas e ônus. A certidão de matrícula mostra em nome de quem o imóvel está hoje.

Por isso, o primeiro passo é quase sempre simples: pedir a certidão da matrícula (ou da transcrição, em imóveis antigos) e ver o que ela diz. Se já existe escritura assinada e só falta registrá-la, o caso é bem diferente de quem tem apenas um contrato particular.

De onde vem o problema

Na maioria dos casos, a falta de escritura vem de uma das origens abaixo. Identificar a sua é o que orienta o advogado na escolha do caminho.

Origens comuns da falta de escritura e caminhos que costumam ser avaliados. Quadro informativo: a escolha do caminho é feita pelo advogado, conforme o caso.
Como o imóvel chegou até vocêCaminhos que costumam ser avaliadosParte técnica mais comum
Escritura lavrada no tabelionato, mas nunca registradaRegistro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, atendendo às exigências que ele fizerSó se o cartório apontar divergência na descrição ou houver construção a averbar
Compra com contrato particular ("de gaveta"), vendedor vivo e localizávelEscritura com o vendedor; se ele não assinar, adjudicação compulsóriaConferir se a descrição da matrícula corresponde ao imóvel
Compra com contrato, mas o vendedor faleceuInventário do vendedor ou adjudicação, conforme o casoConferência da descrição e da construção
Herança de quem nunca fez inventárioInventárioAvaliação, regularização e averbação da construção
Posse antiga, sem contrato ou com uma cadeia de contratos quebradaUsucapião, judicial ou em cartórioLevantamento, planta e memorial descritivo
Lote em loteamento ou núcleo implantado sem aprovaçãoRegularização fundiária (REURB)Levantamentos e projetos do núcleo

Muitos casos misturam origens: uma casa comprada por contrato, de um vendedor que já faleceu, num loteamento que nunca foi aprovado. E há outro problema que costuma vir junto e é independente do título: a construção feita sem aprovação da Prefeitura.

Os caminhos possíveis: escritura, adjudicação, usucapião, REURB ou inventário

Cada caminho corresponde a uma origem diferente e tem requisitos próprios. A descrição abaixo é informativa e não substitui a análise do advogado, que confirma se o seu caso atende aos requisitos de cada um.

Escritura com o vendedor

Quando o vendedor está vivo, localizável e disposto a assinar, o caminho mais direto costuma ser lavrar a escritura no Tabelionato de Notas, recolher o ITBI (o imposto municipal de transmissão) e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. A parte técnica entra se a descrição do imóvel na matrícula estiver desatualizada ou se houver construção a averbar.

Adjudicação compulsória

Serve para quem tem promessa ou compromisso de compra e venda, pagou, e não consegue que o vendedor (ou seus sucessores) assine a escritura. Desde a Lei 14.382/2022, ela pode ser pedida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-B), com advogado, ata notarial, certidões, comprovante do imposto de transmissão e prova de que o vendedor foi notificado e não outorgou o título; também continua existindo a via judicial. A lei não inclui planta e memorial entre os documentos básicos desse pedido: a parte técnica aparece quando a descrição do imóvel precisa ser conferida ou atualizada.

Usucapião

É o reconhecimento da propriedade a partir de uma posse prolongada que atende aos requisitos da lei. Pode ser judicial ou feita no Cartório de Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, art. 216-A). Na via do cartório, o pedido é feito por advogado e instruído, entre outros documentos, com ata notarial sobre o tempo de posse e com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, e pelos titulares de direitos do imóvel e dos imóveis vizinhos. É o caminho em que o trabalho técnico tem mais peso; ele está detalhado na página de planta e memorial para usucapião e adjudicação.

Regularização fundiária (REURB)

Quando o problema não é só do seu lote, mas do loteamento ou do núcleo inteiro (implantado sem aprovação ou sem registro), o caminho costuma ser a Regularização Fundiária Urbana, prevista na Lei federal 13.465/2017, nas modalidades de interesse social (REURB-S) e de interesse específico (REURB-E). No Município de São Paulo, a Lei 17.734/2022 atribui à Secretaria Municipal de Habitação o processamento e a aprovação. Em regra é um processo coletivo, com projeto do núcleo; veja como funciona na página sobre REURB e loteamentos irregulares.

Inventário

Se o imóvel está registrado em nome de alguém que faleceu, o caminho costuma passar pelo inventário, conduzido por advogado. Quando quem faleceu é o vendedor de um contrato já pago, o advogado avalia se cabe o inventário dele ou a adjudicação compulsória contra o espólio ou os herdeiros. Veja o que muda para a família na página sobre imóvel de herança e inventário.

Quem decide o caminho

A escolha entre escritura, adjudicação, usucapião, REURB ou inventário, e a condução do procedimento, é do advogado. A MAND Projetos não aconselha juridicamente, não afirma direito de propriedade e não promete resultado: faz o levantamento técnico e documental e as peças que o caminho escolhido exigir.

O que é técnico em cada caminho

Qualquer que seja o caminho, o cartório, o juiz ou a Prefeitura precisam saber exatamente qual imóvel está sendo regularizado: onde fica, quanto mede, com quem faz divisa e o que está construído nele. Essa é a parte técnica.

  • Levantamento do imóvel: medição do terreno e da construção como existem hoje, com a identificação dos vizinhos confrontantes;
  • Confronto com o registro: comparação entre o imóvel medido e a descrição da matrícula ou da transcrição de origem, apontando divergências;
  • Planta e memorial descritivo: peças assinadas por profissional legalmente habilitado, com ART ou RRT, no formato exigido pelo procedimento;
  • Regularização da construção: quando a casa ou o prédio não foram aprovados, a regularização da construção na Prefeitura é um processo separado do título e pode correr em paralelo;
  • Organização documental técnica: matrícula ou transcrição, cadastro do IPTU, plantas e alvarás existentes. A prova da posse e dos contratos é reunida com o advogado.

Por onde começar

Comece pelos papéis. Antes de qualquer decisão, junte o que comprova como o imóvel chegou até você e peça a certidão da matrícula.

  1. Reunir os documentos Contratos e recibos (de toda a cadeia, se houve várias vendas), carnês e comprovantes de IPTU, contas de consumo, documentos do vendedor e plantas que existirem.
  2. Pedir a certidão da matrícula No Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, para saber em nome de quem ele está e como está descrito.
  3. Levantar a situação técnica Comparar o imóvel real com a matrícula e com a Prefeitura: área, construção, confrontantes.
  4. Definir o caminho com o advogado Com documentos e situação técnica na mesa, o advogado indica o procedimento adequado.
  5. Executar a parte técnica Planta, memorial, levantamento e regularização da construção, conforme o caminho.

Se a situação ainda estiver confusa, com vários problemas misturados, o diagnóstico da situação do imóvel organiza o que existe e o que falta antes da conversa com o advogado.

O custo total não tem um valor único porque soma parcelas diferentes, que mudam com o caminho: o ITBI, quando há transmissão por compra (escritura ou adjudicação); os emolumentos do tabelionato (escritura ou ata notarial) e do Cartório de Registro de Imóveis, fixados em tabelas estaduais; os honorários do advogado; e a parte técnica, quando o caminho exige planta, memorial ou regularização da construção. Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e cobrem apenas a parte técnica.

As normas de registro e de usucapião citadas aqui são nacionais. A REURB é conduzida por cada município, e as regras de regularização da construção são municipais; os exemplos desta página seguem o Município de São Paulo.

Perguntas frequentes

Imóvel sem escritura tem matrícula?

Em geral existe um registro, só que em nome de outra pessoa: o antigo dono, o loteador ou quem vendeu a gleba. Em imóveis mais antigos, o registro pode estar numa transcrição anterior ao sistema de matrículas. Em loteamentos irregulares, às vezes existe apenas a matrícula da área maior. A certidão do Cartório de Registro de Imóveis mostra qual é o caso.

Imóvel sem escritura pode ser vendido?

Na prática, quem compra recebe a mesma situação de quem vende: um contrato, a posse e a pendência de registro. Bancos em geral não financiam imóvel que não está registrado em nome do vendedor. A segurança jurídica desse tipo de negócio deve ser analisada por advogado antes da assinatura.

Pagar o IPTU no meu nome prova que o imóvel é meu?

Não. O cadastro do IPTU é fiscal e não transfere propriedade. Os comprovantes de pagamento podem, porém, ajudar a demonstrar a posse e o tempo de ocupação: a lei da usucapião em cartório cita o pagamento de impostos e taxas entre os documentos que mostram a origem e a continuidade da posse.

Comprei com contrato e o vendedor morreu. E agora?

O imóvel continua registrado em nome do vendedor, e a solução passa pelos herdeiros dele: conforme o caso, a escritura é assinada no inventário do vendedor ou o comprador pede a adjudicação compulsória contra o espólio ou os sucessores. Qual via cabe é definido pelo advogado. Do lado técnico, vale conferir desde já se a descrição da matrícula corresponde ao imóvel e se a construção está regular.

Preciso de advogado para regularizar?

Na maior parte dos caminhos, sim. A lei exige advogado na usucapião em cartório, na adjudicação compulsória em cartório e no inventário. Mesmo quando o caso parece simples, é o advogado quem confirma qual caminho cabe. A parte técnica (levantamento, planta, memorial, regularização da construção) é feita por profissional legalmente habilitado, com ART ou RRT.

Fontes e referências

Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026.

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Entenda o caminho para regularizar o seu imóvel sem escritura

Conte como o imóvel chegou até você e quais documentos tem. A MAND Projetos levanta a situação técnica e documental e prepara a parte técnica do caminho definido com o advogado.

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