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- Legislação e procedimentos verificados até
Edificações usadas pelo público precisam permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrem, circulem e usem os serviços com autonomia. O projeto de acessibilidade identifica o que falta no imóvel e define as adaptações, com base na ABNT NBR 9050 e na legislação. Em São Paulo, quando a edificação existente de uso coletivo termina essa adaptação, a Prefeitura emite o Certificado de Acessibilidade.
A obrigação de acessibilidade é nacional. O certificado, os documentos e as taxas descritos nesta página são regras do Município de São Paulo; outros municípios têm procedimentos próprios.
Seu imóvel precisa do Certificado de Acessibilidade?
Precisa, em regra, se for uma edificação existente de uso coletivo, ou seja, destinada a atividade não residencial, ou de uso público. Residências unifamiliares e edificações que já têm Certificado de Conclusão emitido com base no Código de Obras de 1992 (Lei 11.228) ou na legislação posterior estão dispensadas.
O Código de Obras e Edificações de São Paulo (Lei 16.642/2017, art. 40) manda adaptar as edificações existentes de uso público, de uso coletivo e de uso privado multifamiliar. A página oficial do serviço, mantida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), detalha quem deve obter o certificado:
| Edificação existente | Situação |
|---|---|
| Uso coletivo (atividade não residencial): comércio, serviços, escolas, clínicas, escritórios | Deve ser adaptada e obter o certificado |
| Uso público (administrada pelo poder público ou por prestadora de serviço público) | Deve ser adaptada e obter o certificado |
| Residencial multifamiliar | As áreas comuns devem ser acessíveis, mas, segundo a SMUL, o Decreto 57.776/2017 não a inclui entre as que devem obter o certificado |
| Residências unifamiliares e habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínio | Dispensadas |
| Com Certificado de Conclusão emitido com base na Lei 11.228/1992 ou legislação posterior | Dispensada |
| Com Certificado de Acessibilidade válido | Dispensada |
Em obra nova ou reforma com alvará, a acessibilidade é tratada no próprio licenciamento do projeto (em São Paulo, em grande parte por declaração do profissional responsável) e comprovada de novo no fim da obra, no pedido do Certificado de Conclusão (habite-se). Nesse caso, o caminho é a aprovação de projetos na Prefeitura, e não o certificado para edificação existente.
Quando a adaptação não é viável
Nem toda edificação existente comporta todas as adaptações: um sobrado comercial estreito pode não ter espaço para rampa, e uma estrutura antiga pode não admitir a abertura de um vão maior. O Código de Obras de São Paulo (art. 40, § 2º) admite a dispensa da adaptação quando ela acarretar ônus desproporcional ou indevido ao proprietário ou possuidor, desde que tecnicamente justificado. O Decreto 57.776/2017 (art. 27) exige que a impraticabilidade seja atestada por profissional habilitado, com ART ou RRT, em declaração específica.
Na prática, isso significa demonstrar, item por item, o que não pode ser feito, por quê e qual alternativa, se houver, será adotada. A justificativa de um item não alcança os demais, e a declaração fica sob a responsabilidade de quem a assina.
O que a lei exige em todo o país
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) determina que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes garantam acessibilidade em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
A mesma lei, junto com o Decreto 5.296/2004, liga a acessibilidade a outros atos:
- construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo devem ser executadas de modo a serem acessíveis (Lei 13.146/2015, art. 56; Decreto 5.296/2004, art. 11);
- para aprovar ou licenciar o projeto e para emitir o documento de conclusão de obra, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 56, § 2º);
- a concessão e a renovação de alvará de funcionamento, para qualquer atividade, são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 60, § 1º).
A lei federal fixa a obrigação; cada município define como ela é verificada. Em São Paulo, isso acontece pelo Código de Obras e pelo Certificado de Acessibilidade descritos nesta página.
O que o projeto de acessibilidade adequa
O projeto parte de uma vistoria do imóvel e aponta, ambiente por ambiente, o que precisa mudar para que exista uma rota acessível da calçada até os espaços e serviços oferecidos ao público.
A referência técnica é a ABNT NBR 9050, norma de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Os temas que o diagnóstico costuma cobrir:
- Acesso: entrada sem degraus isolados ou com solução para vencer o desnível, como rampa ou plataforma;
- Circulação: larguras de corredores e portas, pisos, áreas de manobra para cadeira de rodas;
- Sanitários: sanitário acessível com dimensões, barras de apoio e peças adequadas;
- Escadas e rampas: corrimãos, guarda-corpos, inclinações e patamares;
- Atendimento: balcões, mobiliário e comandos ao alcance de todos;
- Sinalização: informação visual, tátil e sonora, conforme o uso;
- Estacionamento: vagas reservadas, quando a edificação oferece estacionamento.
Onde as edificações existentes costumam falhar
Degrau na porta de entrada, porta estreita demais, sanitário sem espaço de giro para cadeira de rodas, balcão de atendimento alto e ausência de sinalização. São pontos simples de descrever, mas cuja solução depende da estrutura, do espaço disponível e, às vezes, do condomínio.
O resultado é um projeto simplificado de adaptação, com peças gráficas, memorial descritivo das obras e cronograma de execução, que é o conjunto pedido pela Prefeitura de São Paulo. A obra de adaptação é executada por empresa ou profissional contratado pelo proprietário; a MAND Projetos não executa obras.
Quando a adaptação acontece dentro de uma reforma mais ampla, ela pode ser incorporada ao projeto de reforma do imóvel, evitando fazer o trabalho duas vezes.
Como pedir o Certificado de Acessibilidade em São Paulo
O pedido é eletrônico, feito no Portal de Licenciamento da Prefeitura (Aprova Digital), com o projeto de adaptação assinado por profissional habilitado. A análise é da SMUL (unidade CONTRU/DACESS, segundo a página do serviço), e o certificado é emitido depois que as obras de adaptação são concluídas.
- Enquadramento e vistoria Confirmação de que a edificação está sujeita ao certificado e levantamento das não conformidades.
- Projeto de adaptação Peças gráficas, memorial descritivo das obras e cronograma, com ART ou RRT.
- Protocolo Pedido no Portal de Licenciamento com os documentos do imóvel, do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso. A guia da taxa é emitida após o protocolo.
- Análise e comunique-se Se faltar informação, a Prefeitura publica um comunique-se, que deve ser atendido em 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez.
- Obras de adaptação Quando é preciso executar obras, a Prefeitura pode emitir notificação de exigências complementares ou intimação para execução, com prazo de até 180 dias, prorrogável uma vez por motivo justificado.
- Conclusão e certificado Declaração do profissional responsável atestando a conclusão da adaptação e emissão do Certificado de Acessibilidade.
Documentos pedidos pela Prefeitura
- cópia do IPTU do ano em curso;
- documento que legitime o proprietário ou possuidor;
- documento que legitime o responsável pelo uso;
- peças gráficas assinadas por profissional habilitado;
- memorial descritivo das obras;
- cronograma com prazo de execução.
A lista segue a Portaria 221/SMUL-G/2017, citada na página oficial do serviço. As peças gráficas, o memorial e o cronograma formam o projeto simplificado de adaptação; os demais itens identificam o imóvel e quem responde por ele.
Acessibilidade, AVCB e licença de funcionamento
Acessibilidade e segurança contra incêndio são exigências diferentes, de órgãos diferentes, mas costumam recair sobre a mesma edificação de uso coletivo e aparecer juntas quando o imóvel precisa de licença.
- Certificado de Segurança: também emitido pela Prefeitura de São Paulo, para edificações existentes; pelo Código de Obras, ele inclui o Certificado de Acessibilidade quando a edificação ainda não o tem, e os dois podem ser pedidos juntos.
- Corpo de Bombeiros: o AVCB e CLCB são licenças do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com análise e vistoria próprias. Planejar as duas adequações juntas evita que uma obra desfaça a outra, como uma rampa que interfere em rota de fuga.
- Licença de funcionamento: como a Lei Brasileira de Inclusão condiciona a concessão e a renovação do alvará de funcionamento à acessibilidade, é comum a falta de adaptação aparecer justamente quando a empresa vai se instalar no imóvel ou renovar a licença. Vale verificar a acessibilidade antes de assinar a locação ou de iniciar a reforma de instalação.
Custo e prazo do projeto e do certificado
O custo reúne a taxa da Prefeitura, o projeto de adaptação e a obra. Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e dependem do tamanho da edificação e do número de não conformidades.
| Área construída (usos não residenciais) | Taxa por m² |
|---|---|
| Até 1.500 m² | R$ 3,11 |
| De 1.500 a 20.000 m² | R$ 4,66 |
| Acima de 20.000 m² | R$ 6,19 |
A taxa é reajustada todo ano; confira a tabela vigente na data do protocolo. O art. 47 do Decreto 57.776/2017 isenta da taxa, entre outros, templos religiosos, escolas, hospitais e entidades de assistência social mantidos por instituições sem fins lucrativos e órgãos e entidades públicas; segundo a página do serviço, a isenção é pedida em processo próprio. A taxa não inclui o projeto nem a obra.
Fatores que pesam no projeto: área e número de pavimentos, quantidade de sanitários e acessos a adaptar, existência de desníveis que exigem rampa ou plataforma, e restrições do condomínio ou da estrutura. Quanto ao prazo, o Código de Obras fixa prazos para as etapas (30 dias para o comunique-se, até 180 dias para obras exigidas), mas o tempo total depende da análise da Prefeitura e da execução da obra. A MAND Projetos não promete prazo de emissão.
Perguntas frequentes
Qual versão da NBR 9050 vale para o projeto?
A que estiver em vigor na data do projeto. A ABNT revisa a norma e publica emendas; o projeto deve indicar a versão usada, e o profissional confere no catálogo da ABNT se houve atualização.
Quem pode assinar o projeto de acessibilidade?
Arquiteto ou engenheiro habilitado, com RRT ou ART. A Lei Brasileira de Inclusão determina que os conselhos profissionais, ao registrar a responsabilidade técnica de projetos, exijam a declaração de atendimento às regras de acessibilidade.
Quem pede o certificado quando o imóvel é alugado?
O Código de Obras prevê o pedido pelo proprietário ou possuidor. A página oficial do serviço pede documentos que legitimem o proprietário ou possuidor e também o responsável pelo uso, o que é comum quando uma empresa ocupa o imóvel alugado.
O Certificado de Acessibilidade vence?
O Código de Obras de São Paulo não fixa um prazo de validade, mas prevê que o certificado perde a eficácia se o imóvel sofrer alterações físicas em relação às condições aceitas pela Prefeitura. Uma reforma posterior pode exigir nova análise.
Fontes e referências
Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026.
- Certificado de Acessibilidade — Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Prefeitura de São Paulo
- Lei nº 16.642/2017 — Código de Obras e Edificações (arts. 39 a 43, 57, 58 e 64) — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Decreto nº 57.776/2017 — regulamenta o Código de Obras (arts. 26, 27 e 47) — Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Prefeitura de São Paulo
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (arts. 56, 57 e 60) — Presidência da República (Planalto)
- Decreto nº 5.296/2004 — regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 (art. 11) — Presidência da República (Planalto)
- Tabela de taxas e emolumentos 2026 (Decreto nº 64.877/2025) — SMUL, Prefeitura de São Paulo

