Acessibilidade em edificações

Projeto de acessibilidade e Certificado de Acessibilidade

Loja, clínica, escola, escritório ou outro imóvel de uso coletivo em São Paulo: o que precisa ser adaptado e, quando exigido, como obter o certificado da Prefeitura? A MAND Projetos faz o diagnóstico, o projeto de adequação e o pedido.

Pedir orçamento
  • Triagem: se a edificação está sujeita ao Certificado de Acessibilidade ou é dispensada.
  • Diagnóstico do imóvel frente à ABNT NBR 9050: acessos, circulação, sanitários e sinalização.
  • Projeto simplificado de adaptação: peças gráficas, memorial das obras e cronograma, como pede a Prefeitura.
  • Pedido na Prefeitura de São Paulo e resposta a comunique-se e intimações.

Verifique se o seu imóvel precisa do certificado

Conte o uso da edificação, a área aproximada, se recebeu alguma exigência da Prefeitura e se o imóvel já tem AVCB ou CLCB. Respondemos por e-mail.

Todos os campos são obrigatórios.

Usamos seus dados apenas para responder ao seu contato e preparar seu orçamento. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.

Publicado em
Legislação e procedimentos verificados até

Edificações usadas pelo público precisam permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrem, circulem e usem os serviços com autonomia. O projeto de acessibilidade identifica o que falta no imóvel e define as adaptações, com base na ABNT NBR 9050 e na legislação. Em São Paulo, quando a edificação existente de uso coletivo termina essa adaptação, a Prefeitura emite o Certificado de Acessibilidade.

A obrigação de acessibilidade é nacional. O certificado, os documentos e as taxas descritos nesta página são regras do Município de São Paulo; outros municípios têm procedimentos próprios.

Seu imóvel precisa do Certificado de Acessibilidade?

Precisa, em regra, se for uma edificação existente de uso coletivo, ou seja, destinada a atividade não residencial, ou de uso público. Residências unifamiliares e edificações que já têm Certificado de Conclusão emitido com base no Código de Obras de 1992 (Lei 11.228) ou na legislação posterior estão dispensadas.

O Código de Obras e Edificações de São Paulo (Lei 16.642/2017, art. 40) manda adaptar as edificações existentes de uso público, de uso coletivo e de uso privado multifamiliar. A página oficial do serviço, mantida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), detalha quem deve obter o certificado:

Enquadramento no Certificado de Acessibilidade no Município de São Paulo. Fonte: página oficial do serviço (SMUL) e Lei 16.642/2017; verificado em 29/09/2026.
Edificação existenteSituação
Uso coletivo (atividade não residencial): comércio, serviços, escolas, clínicas, escritóriosDeve ser adaptada e obter o certificado
Uso público (administrada pelo poder público ou por prestadora de serviço público)Deve ser adaptada e obter o certificado
Residencial multifamiliarAs áreas comuns devem ser acessíveis, mas, segundo a SMUL, o Decreto 57.776/2017 não a inclui entre as que devem obter o certificado
Residências unifamiliares e habitações agrupadas horizontalmente sem formar condomínioDispensadas
Com Certificado de Conclusão emitido com base na Lei 11.228/1992 ou legislação posteriorDispensada
Com Certificado de Acessibilidade válidoDispensada

Em obra nova ou reforma com alvará, a acessibilidade é tratada no próprio licenciamento do projeto (em São Paulo, em grande parte por declaração do profissional responsável) e comprovada de novo no fim da obra, no pedido do Certificado de Conclusão (habite-se). Nesse caso, o caminho é a aprovação de projetos na Prefeitura, e não o certificado para edificação existente.

Quando a adaptação não é viável

Nem toda edificação existente comporta todas as adaptações: um sobrado comercial estreito pode não ter espaço para rampa, e uma estrutura antiga pode não admitir a abertura de um vão maior. O Código de Obras de São Paulo (art. 40, § 2º) admite a dispensa da adaptação quando ela acarretar ônus desproporcional ou indevido ao proprietário ou possuidor, desde que tecnicamente justificado. O Decreto 57.776/2017 (art. 27) exige que a impraticabilidade seja atestada por profissional habilitado, com ART ou RRT, em declaração específica.

Na prática, isso significa demonstrar, item por item, o que não pode ser feito, por quê e qual alternativa, se houver, será adotada. A justificativa de um item não alcança os demais, e a declaração fica sob a responsabilidade de quem a assina.

O que a lei exige em todo o país

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) determina que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes garantam acessibilidade em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

A mesma lei, junto com o Decreto 5.296/2004, liga a acessibilidade a outros atos:

  • construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo devem ser executadas de modo a serem acessíveis (Lei 13.146/2015, art. 56; Decreto 5.296/2004, art. 11);
  • para aprovar ou licenciar o projeto e para emitir o documento de conclusão de obra, deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 56, § 2º);
  • a concessão e a renovação de alvará de funcionamento, para qualquer atividade, são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 60, § 1º).

A lei federal fixa a obrigação; cada município define como ela é verificada. Em São Paulo, isso acontece pelo Código de Obras e pelo Certificado de Acessibilidade descritos nesta página.

O que o projeto de acessibilidade adequa

O projeto parte de uma vistoria do imóvel e aponta, ambiente por ambiente, o que precisa mudar para que exista uma rota acessível da calçada até os espaços e serviços oferecidos ao público.

A referência técnica é a ABNT NBR 9050, norma de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Os temas que o diagnóstico costuma cobrir:

  • Acesso: entrada sem degraus isolados ou com solução para vencer o desnível, como rampa ou plataforma;
  • Circulação: larguras de corredores e portas, pisos, áreas de manobra para cadeira de rodas;
  • Sanitários: sanitário acessível com dimensões, barras de apoio e peças adequadas;
  • Escadas e rampas: corrimãos, guarda-corpos, inclinações e patamares;
  • Atendimento: balcões, mobiliário e comandos ao alcance de todos;
  • Sinalização: informação visual, tátil e sonora, conforme o uso;
  • Estacionamento: vagas reservadas, quando a edificação oferece estacionamento.

Onde as edificações existentes costumam falhar

Degrau na porta de entrada, porta estreita demais, sanitário sem espaço de giro para cadeira de rodas, balcão de atendimento alto e ausência de sinalização. São pontos simples de descrever, mas cuja solução depende da estrutura, do espaço disponível e, às vezes, do condomínio.

O resultado é um projeto simplificado de adaptação, com peças gráficas, memorial descritivo das obras e cronograma de execução, que é o conjunto pedido pela Prefeitura de São Paulo. A obra de adaptação é executada por empresa ou profissional contratado pelo proprietário; a MAND Projetos não executa obras.

Quando a adaptação acontece dentro de uma reforma mais ampla, ela pode ser incorporada ao projeto de reforma do imóvel, evitando fazer o trabalho duas vezes.

Como pedir o Certificado de Acessibilidade em São Paulo

O pedido é eletrônico, feito no Portal de Licenciamento da Prefeitura (Aprova Digital), com o projeto de adaptação assinado por profissional habilitado. A análise é da SMUL (unidade CONTRU/DACESS, segundo a página do serviço), e o certificado é emitido depois que as obras de adaptação são concluídas.

  1. Enquadramento e vistoria Confirmação de que a edificação está sujeita ao certificado e levantamento das não conformidades.
  2. Projeto de adaptação Peças gráficas, memorial descritivo das obras e cronograma, com ART ou RRT.
  3. Protocolo Pedido no Portal de Licenciamento com os documentos do imóvel, do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso. A guia da taxa é emitida após o protocolo.
  4. Análise e comunique-se Se faltar informação, a Prefeitura publica um comunique-se, que deve ser atendido em 30 dias corridos, prorrogáveis uma única vez.
  5. Obras de adaptação Quando é preciso executar obras, a Prefeitura pode emitir notificação de exigências complementares ou intimação para execução, com prazo de até 180 dias, prorrogável uma vez por motivo justificado.
  6. Conclusão e certificado Declaração do profissional responsável atestando a conclusão da adaptação e emissão do Certificado de Acessibilidade.

Documentos pedidos pela Prefeitura

  • cópia do IPTU do ano em curso;
  • documento que legitime o proprietário ou possuidor;
  • documento que legitime o responsável pelo uso;
  • peças gráficas assinadas por profissional habilitado;
  • memorial descritivo das obras;
  • cronograma com prazo de execução.

A lista segue a Portaria 221/SMUL-G/2017, citada na página oficial do serviço. As peças gráficas, o memorial e o cronograma formam o projeto simplificado de adaptação; os demais itens identificam o imóvel e quem responde por ele.

Acessibilidade, AVCB e licença de funcionamento

Acessibilidade e segurança contra incêndio são exigências diferentes, de órgãos diferentes, mas costumam recair sobre a mesma edificação de uso coletivo e aparecer juntas quando o imóvel precisa de licença.

  • Certificado de Segurança: também emitido pela Prefeitura de São Paulo, para edificações existentes; pelo Código de Obras, ele inclui o Certificado de Acessibilidade quando a edificação ainda não o tem, e os dois podem ser pedidos juntos.
  • Corpo de Bombeiros: o AVCB e CLCB são licenças do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, com análise e vistoria próprias. Planejar as duas adequações juntas evita que uma obra desfaça a outra, como uma rampa que interfere em rota de fuga.
  • Licença de funcionamento: como a Lei Brasileira de Inclusão condiciona a concessão e a renovação do alvará de funcionamento à acessibilidade, é comum a falta de adaptação aparecer justamente quando a empresa vai se instalar no imóvel ou renovar a licença. Vale verificar a acessibilidade antes de assinar a locação ou de iniciar a reforma de instalação.

Custo e prazo do projeto e do certificado

O custo reúne a taxa da Prefeitura, o projeto de adaptação e a obra. Os honorários da MAND Projetos são sob consulta e dependem do tamanho da edificação e do número de não conformidades.

Taxa para Exame e Verificação (TEV/COE) do Certificado de Acessibilidade, por m² da área objeto do pedido. Fonte: tabela SMUL a partir de 02/02/2026 (Decreto 64.877/2025).
Área construída (usos não residenciais)Taxa por m²
Até 1.500 m²R$ 3,11
De 1.500 a 20.000 m²R$ 4,66
Acima de 20.000 m²R$ 6,19

A taxa é reajustada todo ano; confira a tabela vigente na data do protocolo. O art. 47 do Decreto 57.776/2017 isenta da taxa, entre outros, templos religiosos, escolas, hospitais e entidades de assistência social mantidos por instituições sem fins lucrativos e órgãos e entidades públicas; segundo a página do serviço, a isenção é pedida em processo próprio. A taxa não inclui o projeto nem a obra.

Fatores que pesam no projeto: área e número de pavimentos, quantidade de sanitários e acessos a adaptar, existência de desníveis que exigem rampa ou plataforma, e restrições do condomínio ou da estrutura. Quanto ao prazo, o Código de Obras fixa prazos para as etapas (30 dias para o comunique-se, até 180 dias para obras exigidas), mas o tempo total depende da análise da Prefeitura e da execução da obra. A MAND Projetos não promete prazo de emissão.

Perguntas frequentes

Qual versão da NBR 9050 vale para o projeto?

A que estiver em vigor na data do projeto. A ABNT revisa a norma e publica emendas; o projeto deve indicar a versão usada, e o profissional confere no catálogo da ABNT se houve atualização.

Quem pode assinar o projeto de acessibilidade?

Arquiteto ou engenheiro habilitado, com RRT ou ART. A Lei Brasileira de Inclusão determina que os conselhos profissionais, ao registrar a responsabilidade técnica de projetos, exijam a declaração de atendimento às regras de acessibilidade.

Quem pede o certificado quando o imóvel é alugado?

O Código de Obras prevê o pedido pelo proprietário ou possuidor. A página oficial do serviço pede documentos que legitimem o proprietário ou possuidor e também o responsável pelo uso, o que é comum quando uma empresa ocupa o imóvel alugado.

O Certificado de Acessibilidade vence?

O Código de Obras de São Paulo não fixa um prazo de validade, mas prevê que o certificado perde a eficácia se o imóvel sofrer alterações físicas em relação às condições aceitas pela Prefeitura. Uma reforma posterior pode exigir nova análise.

Fontes e referências

Fontes oficiais consultadas em 29/09/2026.

Próximo passo

Descubra o que o seu imóvel precisa para ser acessível

Conte o uso, a área e a situação atual da edificação. A MAND Projetos verifica o enquadramento, o que precisa ser adaptado e o caminho até o Certificado de Acessibilidade.

Avaliar a acessibilidade